| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1962 |
| Date | 1962-10-30 |
| Ementa | Classifica o quadro de Professoras Rurais. |
| native_id | 2033 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 349 Classifica o quadro de Professôras Rurais A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os cargos de professoras rurais do Municipio serão classificados da seguinte maneira. 1ª Classe – as que contarem mais de 2 anos de efetivo exercicio com vencimento anual de Cr$60.000,00. 2ª Classe – As que contarem mais de 1 ano de efetivo exercicio com vencimento anual de Cr$48.000,00. 3ª Classe – As que forem nomeadas em inicio de carreira, ate um ano de exercicio com o vencimento anual de Cr$36.000,00. Art. 2º - O quadro de professôras Rurais passará a ser de 36 (trinta e seis). Art. 3º - Os proventos e vantagens asseguradas do Magistério serão concedidos pelo Gôverno do Municipio de conformidade com as Leis Vigente. Art. 4º - As despesas de que trata está lei, correrão por dotações proprias da lei orçamentária do exercício de 1.963. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1.963. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Outubro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.