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norma nº 349/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 1962
Date 1962-10-30
EmentaClassifica o quadro de Professoras Rurais.
native_id2033

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 349
Classifica o quadro de Professôras 
Rurais
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os cargos de professoras rurais do Municipio serão classificados da 
seguinte maneira.
1ª Classe – as que contarem mais de 2 anos de efetivo exercicio com 
vencimento anual de Cr$60.000,00.
2ª Classe – As que contarem mais de 1 ano de efetivo exercicio com 
vencimento anual de Cr$48.000,00.
3ª Classe – As que forem nomeadas em inicio de carreira, ate um ano de 
exercicio com o vencimento anual de Cr$36.000,00.
Art. 2º - O quadro de professôras Rurais passará a ser de 36 (trinta e seis).
Art. 3º - Os proventos e vantagens asseguradas do Magistério serão 
concedidos pelo Gôverno do Municipio de conformidade com as Leis Vigente.
Art. 4º - As despesas de que trata está lei, correrão por dotações proprias da 
lei orçamentária do exercício de 1.963.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
a partir do dia 1º de Janeiro de 1.963.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Outubro de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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