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norma nº 350/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1962
Date 1962-10-30
EmentaDispõe sobre Subvenções.
native_id2034

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 350
Dispõe sobre Subvenções 
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Gôverno do Municipio autorizado a conceder uma subvenção 
anual de Cr$12.000,00 à Associação das Senhoras de Caridade de Piumhy.
Art. 2º - Passam a ser as seguintes as subvenções anuais concedidas pela 
Prefeitura Municipal.
8.28.4 - A Sta Casa de Misericórdia 260.000,00
8.28.4 - A Sociedade S. Vicente de Paula 24.000,00
8.28.4 - A Caixa Escolar do Grupo Josino Alvim 12.000,00
8.28.4 - A Caixa Escolar do Grupo Avelino de Queiroz 12.000,00
8.28.4 - A Caixa Escolar Grupo José Vicente M. 12.000,00
8.28.4 - A Associação Beneficiente Odete Valadares 11.000,00
8.29.4 - A Maternidade e à Infância 12.000,00
8.29.4 - Assistência a Mendigos 6.000,00
8.29.4 – Defesa contra a Lepra 4.000,00
8.38.4 - Contribuição para o Ginasio e Escola Tecnica de
 Comercio Prof. João Machado 30.000,00
8.38.4 - Contribuição para a Escola de Musica Lira S. José 10.000,00
Art. 3º - Para ocorrer às despesas de que trata esta lei, serão consignadas 
dotações propria na Lei Orçamentária para o Exercicio de 1.963.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
na data de 1º de Janeiro de 1963.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de outubro de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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