| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1962 |
| Date | 1962-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Vencimento do Pessoal Aposentado. |
| native_id | 2037 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 352 Dispõe sobre Vencimento do Pessoal Aposentado A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam concedido aos funcionários aposentados da Prefeitura um aumento de 30% (trinta por cento) sôbre os seus vencimentos mensais, a partir de 1º-1-1.963. Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que se trata está lei serão consignadas dotações próprias na lei orçamentária. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.963. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de outubro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.