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norma nº 353/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 1962
Date 1962-10-30
EmentaDispõe sobre suplemento de Dotações Orçamentária.
native_id2038

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 353
Dispõe sôbre suplemento de 
Dotações Orçamentária
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam abertos os creditos suplementares às seguintes dotações do 
Orçamento vigente.
8.63.1 - Operários do Serviço de Agua e Esgoto 50.000,00
8.63.1 - Operários do Serviço de Eletricidade e Telefones 10.000,00
8.63.2 - Para o serviço de Agua e Esgoto 100.000,00
8.63.2 - Para o serviço de Eletricidade e Telefones 300.000,00
8.81.1 - Operários para o serviço de ruas, praças, e jardins 200.000,00
8.81.4 - Construção e Conservação de Calçamento 1.500.000,00
8.81.3 - Para o serviço de ruas praças e jardins 200.000,00
8.89.3 - Combustíveis e Lubrificantes 200.000,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de outubro de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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