| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1962 |
| Date | 1962-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre Gratificações. |
| native_id | 2039 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 354 Dispõe sôbre Gratificações A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar mensalmente com a quantia de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Zelador dos relogios publicos desta cidade. Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior correrão pela dotação 8.99.4 da Lei Orçamentária para o exercicio de 1.963. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.963. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Outubro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.