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norma nº 354/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1962
Date 1962-10-30
EmentaDispõe sobre Gratificações.
native_id2039

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 354
Dispõe sôbre Gratificações 
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar mensalmente com a 
quantia de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Zelador dos relogios publicos 
desta cidade.
Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior correrão pela dotação 
8.99.4 da Lei Orçamentária para o exercicio de 1.963.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
a partir de 1º de Janeiro de 1.963.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Outubro de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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