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norma nº 355/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1962
Date 1962-10-30
EmentaAutoriza a Construção de um Monumento na Praça de Furnas.
native_id2040

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 355
Autoriza a Construção de um 
Monumento na Praça de Furnas 
A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Gôverno do Municipio autorizado a construir, mediante 
concorrência publica ou administrativa, um monumento na Praça de Furnas nesta 
cidade, podendo despender para tal fim ate a importância de Cr$400.000,00 
(quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão pelas dotações de 
construções e conservação de Logradouros publicos do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Outubro de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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