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norma nº 357/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1962
Date 1962-10-10
EmentaConcede auxilio-enfermidade ao funcionário.
native_id2042

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 357
Concede auxilio-enfermidade ao 
funcionário 
A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Gôverno do Municipio autorizado a conceder auxilio 
enfermidade até a importância de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao funcionário 
aposentado Senhor Osmany Lima.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão pela dotação 8.99.4 
Gratificações do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 10 de Dezembro de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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