| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 1962 |
| Date | 1962-12-10 |
| Ementa | Autoriza a Aquisição de um transformador para o Departamento de Eletricidade. |
| native_id | 2043 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 358 Autoriza a Aquisição de um transformador para o Departamento de Eletricidade A Câmâra Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um transformador para o Departamento de Eletricidade, em bom uso de propriedade do Senhor Antonio Cunha, podendo dispender para tal fim, a quantia de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, ficam estabelecidas as seguintes condições de pagamento. a) Entrada com Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), em 20-12-1962. b) O restante será dividido em 8 (oito) prestações mensais de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), vencíveis no dia 20 de cada mês, a partir de Janeiro de 1.963. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações próprias das leis orçamentárias de 1.962 e 1.963. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 10 de dezembro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.