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norma nº 360/1962

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1962
Date 1962-12-10
EmentaCria o 13º Salário aos Servidores Municipais.
native_id2045

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 360
Cria o 13º Salário aos Servidores 
Municipais 
A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o 13º salário a todos os servidores municipais 
enquadrados no quadro do pessoal da Prefeitura.
Paragrafo Unico - Para o corrente exercício, os beneficios que trata esta lei 
serão calculados sobre vencimentos fixos mensais, incluindo-se o abono 
provisório a que se refere a Lei nº 332 de 5/5/1962.
Art. 2º - Serão extensivos aos funcionários aposentados, os beneficios desta 
lei.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas que trata a presente lei, fica aberto o 
credito especial até a quantia de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 10 de Dezembro de 1.962 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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