| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1962 |
| Date | 1962-12-10 |
| Ementa | Cria o 13º Salário aos Servidores Municipais. |
| native_id | 2045 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 360 Cria o 13º Salário aos Servidores Municipais A Câmâra Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o 13º salário a todos os servidores municipais enquadrados no quadro do pessoal da Prefeitura. Paragrafo Unico - Para o corrente exercício, os beneficios que trata esta lei serão calculados sobre vencimentos fixos mensais, incluindo-se o abono provisório a que se refere a Lei nº 332 de 5/5/1962. Art. 2º - Serão extensivos aos funcionários aposentados, os beneficios desta lei. Art. 3º - Para ocorrer às despesas que trata a presente lei, fica aberto o credito especial até a quantia de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 10 de Dezembro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.