| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1961 |
| Date | 1961-10-31 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1962. |
| native_id | 2049 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 313 Texto original da Lei nº 313, de 31 de outubro de 1961 (Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercicio de 1.962) A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Municipio de Piumhy, para o exercicio de 1.962, é orçada em Cr$8.769.880,00 (oito milhões setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e oitenta cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação: Receita Ordinária Receita Tributária ...................................................................Cr$3.940.000,00 Receita Patrimonial ................................................................Cr$ 30.000,00 Receita Industrial ...................................................................Cr$1.756.000,00 Receitas Diversas ..................................................................Cr$2.493.880,00 Soma .......................................................................Cr$8.219.880,00 Receita Extraordinária Sub-titulos Diversos ...............................................................Cr$ 550.000,00 Total da Receita .....................................................................Cr$8.769.880,00 Art. 2º - A Despesa do Municipio de Piumhy para o exercicio de 1962, é fixada em Cr$8.769.880,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil oitocentos e oitenta cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação: Administração Geral ...............................................................Cr$ 477.740,00 Exação e Fiscalização Financeira ..........................................Cr$ 391.200,00 Segurança Pública e Assistência Social .................................Cr$ 80.900,00 Educação Pública ...................................................................Cr$1.019.000,00 Saúde Pública .........................................................................Cr$ 68.000,00 Serviços Industriais ................................................................Cr$1.633.560,00 Divida Publica .........................................................................Cr$ 531.531,50 Serviços de Utilidade Publica ................................................ Cr$3.978.800,00 Encargos Diversos .................................................................Cr$ 589.148,50 Total da Despesa .....................................................Cr$8.769.880,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, quando devidamente comprovados, a partir de 1º de julho, até o limite máximo de 30% (Trinta por cento) do orçamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 31 de Outubro de 1.961 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.