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norma nº 313/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 1961
Date 1961-10-31
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1962.
native_id2049

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 313
Texto original da Lei nº 313, de 31 de outubro de 1961
(Orça a Receita e Fixa a Despesa 
para o exercicio de 1.962)
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Receita do Municipio de Piumhy, para o exercicio de 1.962, é 
orçada em Cr$8.769.880,00 (oito milhões setecentos e sessenta e nove mil 
oitocentos e oitenta cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação:
 Receita Ordinária
Receita Tributária ...................................................................Cr$3.940.000,00
Receita Patrimonial ................................................................Cr$ 30.000,00
Receita Industrial ...................................................................Cr$1.756.000,00
Receitas Diversas ..................................................................Cr$2.493.880,00
 Soma .......................................................................Cr$8.219.880,00
 Receita Extraordinária
Sub-titulos Diversos ...............................................................Cr$ 550.000,00
Total da Receita .....................................................................Cr$8.769.880,00
Art. 2º - A Despesa do Municipio de Piumhy para o exercicio de 1962, é 
fixada em Cr$8.769.880,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e nove mil 
oitocentos e oitenta cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:
Administração Geral ...............................................................Cr$ 477.740,00
Exação e Fiscalização Financeira ..........................................Cr$ 391.200,00
Segurança Pública e Assistência Social .................................Cr$ 80.900,00
Educação Pública ...................................................................Cr$1.019.000,00
Saúde Pública .........................................................................Cr$ 68.000,00
Serviços Industriais ................................................................Cr$1.633.560,00
Divida Publica .........................................................................Cr$ 531.531,50
Serviços de Utilidade Publica ................................................ Cr$3.978.800,00
Encargos Diversos .................................................................Cr$ 589.148,50
 Total da Despesa .....................................................Cr$8.769.880,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,
quando devidamente comprovados, a partir de 1º de julho, até o limite máximo de 
30% (Trinta por cento) do orçamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 31 de Outubro de 1.961 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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