| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1961 |
| Date | 1961-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos e salários. |
| native_id | 2050 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 314 Alterada pela Lei nº 323, de 30 de novembro de 1961. (Dispõe sobre vencimentos e salarios) A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos e salarios do pessoal da Prefeitura abaixo discriminados passam a ser os seguintes: Cargos e Funções Vencimentos Anuais Secretário ....................................................................................Cr$72.000,00 Almoxarife ...................................................................................Cr$65.520,00 Auxiliar Dactilografo ....................................................................Cr$33.600,00 Porteiro Continuo ........................................................................Cr$22.920,00 Chefe de Serviço da Fazenda .....................................................Cr$98.280,00 Auxiliar do Serviço da Fazenda ...................................................Cr$58.800,00 Auxiliar Dactilografo ....................................................................Cr$33.600,00 Fiscal Geral de Rendas ...............................................................Cr$65.520,00 30 professoras Rurais a Cr$30.000,00 .....................................Cr$900.000,00 2 auxiliares do Posto de Hig. a Cr$24.000,00 .............................Cr$48.000,00 Encarregado do Serv. de Agua e Esgoto ....................................Cr$87.360,00 Auxiliar do Serv. de Agua e Esgoto .............................................Cr$24.000,00 Encarregado da Uzina de Eletricidade ........................................Cr$60.960,00 Auxiliar da Usina de Eletricidade .................................................Cr$50.400,00 Auxiliar do Serv. de Eletricidade e Telefones ..............................Cr$64.600,00 5 Telefonistas a Cr$3.600 ...........................................................Cr$18.000,00 Encarregado do Serviço de Eletricidade .....................................Cr$87.240,00 Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes ..........................Cr$87.360,00 Auxiliar do Serviço de Limpeza Publica ......................................Cr$36.000,00 Fiscal do Matadouro ....................................................................Cr$43.680,00 Fiscal do Distrito da Cidade ........................................................Cr$54.600,00 Fiscal do Distrito de Perobas ......................................................Cr$25.560,00 2 Magarefes a Cr$48.000,00 .......................................................Cr$96.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Encarregado do Cemitério ..........................................................Cr$24.000,00 Cr$2.148.000,00 Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que se trata está lei serão consignadas dotações proprias para o exercicio de 1.962 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.962. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 31 de Outubro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.