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norma nº 314/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 1961
Date 1961-10-31
EmentaDispõe sobre vencimentos e salários.
native_id2050

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 314
Alterada pela Lei nº 323, de 30 de novembro de 1961.
(Dispõe sobre vencimentos e 
salarios)
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos e salarios do pessoal da Prefeitura abaixo 
discriminados passam a ser os seguintes:
 Cargos e Funções Vencimentos Anuais
Secretário ....................................................................................Cr$72.000,00
Almoxarife ...................................................................................Cr$65.520,00
Auxiliar Dactilografo ....................................................................Cr$33.600,00
Porteiro Continuo ........................................................................Cr$22.920,00
Chefe de Serviço da Fazenda .....................................................Cr$98.280,00
Auxiliar do Serviço da Fazenda ...................................................Cr$58.800,00
Auxiliar Dactilografo ....................................................................Cr$33.600,00
Fiscal Geral de Rendas ...............................................................Cr$65.520,00
30 professoras Rurais a Cr$30.000,00 .....................................Cr$900.000,00
2 auxiliares do Posto de Hig. a Cr$24.000,00 .............................Cr$48.000,00
Encarregado do Serv. de Agua e Esgoto ....................................Cr$87.360,00
Auxiliar do Serv. de Agua e Esgoto .............................................Cr$24.000,00
Encarregado da Uzina de Eletricidade ........................................Cr$60.960,00
Auxiliar da Usina de Eletricidade .................................................Cr$50.400,00
Auxiliar do Serv. de Eletricidade e Telefones ..............................Cr$64.600,00
5 Telefonistas a Cr$3.600 ...........................................................Cr$18.000,00
Encarregado do Serviço de Eletricidade .....................................Cr$87.240,00
Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes ..........................Cr$87.360,00
Auxiliar do Serviço de Limpeza Publica ......................................Cr$36.000,00
Fiscal do Matadouro ....................................................................Cr$43.680,00
Fiscal do Distrito da Cidade ........................................................Cr$54.600,00
Fiscal do Distrito de Perobas ......................................................Cr$25.560,00
2 Magarefes a Cr$48.000,00 .......................................................Cr$96.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Encarregado do Cemitério ..........................................................Cr$24.000,00
 Cr$2.148.000,00
Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que se trata está lei serão consignadas 
dotações proprias para o exercicio de 1.962
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na 
data de 1º de Janeiro de 1.962. 
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 31 de Outubro de 1.962
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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