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norma nº 319/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 1961
Date 1961-11-13
EmentaAutoriza abertura de rua e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 319
Autoriza abertura de rua e dá outras 
providências
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir uma rua ligando as 
Ruas Modesto Caldeira e Dom Pedro II, entre as propriedades de herdeiros de 
Justino Rodrigues de Oliveira e João Vaz.
Art. 2º - Ficam modificados os artigos 2º, 3º da Lei nº. 312 (trezentos e 
doze), de 5 de Julho de 1961.
Art. 3º - Para abertura da nova via publica fica a Prefeitura autorizada a 
desapropriar o terreno de propriedade de João Vaz, cuja área se eleva a 281,85 
mts isto é 4 mts (quatro metros) na frente de Rua Modesto Caldeira, 46,15mts
pelo lado direito, 47,80mts pelo lado esquerdo e 8mts no fundo, a Rua Dom Pedro 
II pelo preço de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ficando a prefeitura com o 
encargo de construção de muros.
Art. 4º - Para pagamento das despesas constantes do artigo anterior, ficam 
estabelecidas seguintes condições assim discriminadas em prestações 
vincendas:
a) 1ª prestação de Cr$25.000.00, em 20-11 do fluente
b) 2ª prestação de Cr$25.000,00 em 20 de Janeiro do fluente
 c) 3ª, 4ª, 5ª prestação de Cr$50.000,00 cada respectivamente em 20 de 
maio e de novembro de 1.962 e 20 de maio de 1.963, podendo a Prefeitura 
emitir promissórias a favôr do expropriado.
Art. 5º - Para o pagamento da 1ª prestação constante na alínea “a” do artigo 
precedente, fica aberto o crédito especial necessário e para o resgate das demais 
prestações oportunamente serão abertos os creditos exigidos.
Art. 6º - Para ocorrer às despesas de que trata está lei, fica aberto o credito 
suplementar até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), às dotações dos serviços de 
construção e conservação de Logradouros Públicos do Orçamento vigente.
Art. 7º - Fica denominada Rua Belo Horizonte o novo Logradouro público de 
que se trata a presente lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 13 de Novembro de 1.961 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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