| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1961 |
| Date | 1961-11-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de rua e dá outras providências. |
| native_id | 2055 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 319 Autoriza abertura de rua e dá outras providências A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir uma rua ligando as Ruas Modesto Caldeira e Dom Pedro II, entre as propriedades de herdeiros de Justino Rodrigues de Oliveira e João Vaz. Art. 2º - Ficam modificados os artigos 2º, 3º da Lei nº. 312 (trezentos e doze), de 5 de Julho de 1961. Art. 3º - Para abertura da nova via publica fica a Prefeitura autorizada a desapropriar o terreno de propriedade de João Vaz, cuja área se eleva a 281,85 mts isto é 4 mts (quatro metros) na frente de Rua Modesto Caldeira, 46,15mts pelo lado direito, 47,80mts pelo lado esquerdo e 8mts no fundo, a Rua Dom Pedro II pelo preço de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) ficando a prefeitura com o encargo de construção de muros. Art. 4º - Para pagamento das despesas constantes do artigo anterior, ficam estabelecidas seguintes condições assim discriminadas em prestações vincendas: a) 1ª prestação de Cr$25.000.00, em 20-11 do fluente b) 2ª prestação de Cr$25.000,00 em 20 de Janeiro do fluente c) 3ª, 4ª, 5ª prestação de Cr$50.000,00 cada respectivamente em 20 de maio e de novembro de 1.962 e 20 de maio de 1.963, podendo a Prefeitura emitir promissórias a favôr do expropriado. Art. 5º - Para o pagamento da 1ª prestação constante na alínea “a” do artigo precedente, fica aberto o crédito especial necessário e para o resgate das demais prestações oportunamente serão abertos os creditos exigidos. Art. 6º - Para ocorrer às despesas de que trata está lei, fica aberto o credito suplementar até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), às dotações dos serviços de construção e conservação de Logradouros Públicos do Orçamento vigente. Art. 7º - Fica denominada Rua Belo Horizonte o novo Logradouro público de que se trata a presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 13 de Novembro de 1.961 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.