| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1961 |
| Date | 1961-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Publico. |
| native_id | 2056 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 320 Dispõe sôbre denominação de Logradouro Publico A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se “Rua Padre Abel”, a antiga Rua Belo Horizonte desta cidade. Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer despesas de até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) necessários com as placas de sua inauguração oficial. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 13 de Novembro de 1.961 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.