| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | Institui no Município o Instituto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária Inter-Vivos e sua incorporação ao Capital de Sociedades e o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e dá outras providencias. |
| native_id | 2057 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 321 Institui no Municipio o Instituto sôbre Transmissão de Propriedade Imobilária Inter-Vivos e sua incorporação ao Capital de Sociedades e o Imposto sôbre Propriedade Territorial Rural e dá outras providencias A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam instituidos neste Municipio o Impôsto sobre Transmissão de Propriedade Imobialiaria” “Inter-Vivos” e sua incorporação ao Capital de Sociedades e o Imposto sôbre Propriedade Territorial Rural. Paragrafo-Unico - Os tributos mencionados nêste artigo passam a integrar o regime tributário deste Municipio em decorrência de aprovação, pelo Congresso Nacional, da (um espaço em branco na original) Constitucional nº. 6, que institui nova discriminação de rendas em favor dos Municipios Brasileiros. Art. 2º - Até que seja votada a sua própria legislação continuará êste Municipio a aplicar, quanto aos impostos instituídos no artigo primeiro a legislação que tem sido até agora, seguida pelo Estado. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Novembro de 1.961 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.