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norma nº 322/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 1961
Date 1961-11-30
EmentaModifica a Lei nº 313 de 31-10-61 que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.962.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 322
Modifica a Lei nº 313 de 31-10-61 que 
orça a receita e fixa a despesa para o 
exercicio de 1.962. 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam incorporadas na Receita da Lei nº. 313 de 31-10-61 que orça 
a receita e fixa o exercicio de 1.962 em decorrência de aprovação pelo Congresso 
Nacional de Emenda Constitucional nº. 6 que institui nova discriminação de 
rendas em favor dos Municipios Brasileiros as seguintes rubricas:
0.11.1 Imposto Territorial Rural ..............................................Cr$1.500.000,00
0.14.1 Imposto s/ Transmissão de Propriedade Imovél 
 “Inter-Vivos” ................................................................Cr$ 2.000.000,00
4.20.0 Receita de Quota de Imposto de Consumo Art. 15 
 Paragrafo 4º da Constituição Federal ............................Cr$500.000,00
Paragrafo Unico: Ainda em decorrência da Aprovação da Emenda 
Constitucional mencionada neste artigo a Receita da Quota do Imposto de Renda 
rubrica 4.14.0, orçada em Cr$1.874.880,00 passa a ser de Cr$2.400.000,00 (dois 
milhões e quatrocentos mil cruzeiros0) para o exercício de 1.962.
Art. 2º - Ficam modificado as seguintes dotações da despesa de que trata o 
artigo anterior passando a ter a discriminação abaixo:
8.00.3 - Livros, Impressos e material de Expediente ..................Cr$36.000,00
8.04.0 - Secretario .....................................................................Cr$132.000,00
8.07.0 - Almoxarife ......................................................................Cr$78.000,00
8.07.0 - Auxiliar Dactilografo .......................................................Cr$40.800,00
8.09.0 - Porteiro Continuo ...........................................................Cr$48.000,00
8.10.0 - Chefe do Serviço de Fazenda ......................................Cr$144.000,00
8.10.0 - Auxiliar do Serviço de Fazenda ...................................Cr$108.000,00
8.10.0 - Auxiliar Dactilografo .......................................................Cr$60.000,00
8.12.0 - Fiscal Geral de Rendas .................................................Cr$78.000,00
8.28.4 - À Santa Casa de Misericórdia ......................................Cr$260.000,00
8.28.4 - À Sociedade S. Vicente de Paulo ..................................Cr$13.020,00
8.28.4 - À Caixa Escolar Grupo Josino Alvim ...............................Cr$7.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
8.28.4 - À Caixa Escolar Grupo Avelino de Queiroz .....................Cr$7.000,00
8.28.4 - À Associação Beneficiente Odete Valadares ...............Cr$101.000,00
8.38.4 - Contribuição para Escola Tecnica de Comércio 
 Prof. João Machado ......................................................Cr$30.000,00
8.63.1 - Encarregado do Serv. de Agua e Esgôto .....................Cr$104.400,00
8.63.1 - Encarregado da Uzina de Eletricidade ...........................Cr$72.000,00
8.63.1 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade e Telefones .............Cr$64.800,00
8.63.1 - Auxiliar do Serviço de Agua e Esgoôto ..........................Cr$48.000,00
8.67.0 - Encarregado do Serviço de Eletricidade ........................Cr$96.000,00
8.81.4 - Construção e Conservação de Calçamento .............Cr$4.010.000,00
8.82.1 - Encarregado do Serv. de Estradas e Pontes ...............Cr$104.400,00
8.82.1 - Operários do Serv. de Est. e Pontes .........................Cr$1.100.000,00
8.82.3 - Para o Serv. de Estradas e Pontes ...........................Cr$1.120.000,00
8.82.4 - Transporte p/a o Serviço de Est. e Pontes ..................Cr$100.000,00
8.89.0 - Fiscal do Matadouro .......................................................Cr$52.800,00
8.89.0 - Fiscal do Distrito da Cidade ...........................................Cr$66.000,00
8.89.0 - Fiscal do Distrito de Perobas .........................................Cr$26.400,00
8.89.1 - 2 Magarefes a 57.600,00 .............................................Cr$115.200,00
8.89.1 - Encarregado do Cemitério .............................................Cr$28.800,00
Paragrafo Unico - Ficam criados mais as seguintes rubricas, que se 
incorporam na despesa da Lei Orçamentária de que se trata o artigo precedente.
8.00.2 Aquisição de Moveis e Utensilios ................................Cr$1.216.000,00
8.00.4 Ajuda de Custas a Vereadores ........................................Cr$50.000,00
8.00.4 Transporte de Vereadores residentes fora da Sede ..........Cr$3.400,00
8.10.0 Escriturario .......................................................................Cr$48.000,00
8.28.4 A Caixa Escolar “Grupo Jose Vicente Martins ...................Cr$7.000,00
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a publicar novamente a Lei nº.
313 que orça a receita e fixa a despesa para o exercicio de 1.962, com a 
modificação decorrente desta lei. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de 1º de janeiro de 1.962.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy – 30-11-961
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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