br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 323/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 1961
Date 1961-11-30
EmentaModifica a Lei nº 314 de 31-10-61 que dispõe sobre Vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura.
native_id2059

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 323
Alterou a Lei nº 314. de 31 de outubro de 1961
Modifica a Lei nº 314 de 31-10-61 que 
dispõe sobre Vencimentos e salarios 
do Pessoal da Prefeitura.
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Vencimentos e salarios do Pessoal da Prefeitura discriminados 
na Lei nº. 314, de 31-10-61 em decorrência das alterações da Lei nº 322 de 30-
11-61, que modifica a Lei nº. 313 de 31-10-61, que orça a receita e fixa a despesa 
para o exercicio de 1.962 passam a ser os seguintes: 
 Cargos e Funções Vencimentos Anuais
Almoxarife .................................................................................Cr$132.000,00
Secretário.....................................................................................Cr$78.000,00
Auxiliar Dactilografo ....................................................................Cr$40.800,00
Porteiro Continuo ........................................................................Cr$48.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda ...................................................Cr$144.000,00
Auxiliar II II II II ...................................................Cr$108.000,00
Auxiliar Dactilografo ....................................................................Cr$60.000,00
Fiscal Geral de Rendas ...............................................................Cr$78.000,00
30 professoras do Rurais a 30.000,00 ......................................Cr$900.000,00
2 Auxiliares do Pôsto de Higiene 24.000,00 ...............................Cr$48.000,00
Encarregado do Serviço de Agua e Esgôto ..............................Cr$104.400,00
 II da Usina de Eletricidade .......................................Cr$72.000,00
Auxiliar da Usina de Eletricidade .................................................Cr$50.400,00
Auxiliar do Serviço de Eletric. e Telefones ..................................Cr$64.800,00
 II do Serviço de Agua e Esgôto .........................................Cr$48.000,00
5 telefonista a Cr$3.600,00 .........................................................Cr$18.000,00
Encarregado do Serv. de Eletricidade ........................................Cr$96.000,00
 II do Serv. de Estradas e Pontes .............................Cr$104.400,00
Auxiliar do Serviço de Limpesa Pública ......................................Cr$36.000,00
Fiscal do Matadouro ....................................................................Cr$52.800,00
Fiscal do Distrito da Cidade ........................................................Cr$66.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Fiscal do Distrito de Perobas ......................................................Cr$26.400,00
2 Magarefes a 57.60,00 ............................................................Cr$115.200,00
Encarregado do Cemitério ..........................................................Cr$28.800,00
 Soma .................................................................Cr$2.664.000,00
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata está lei serão consignadas 
dotações proprias para o exercicio de 1.962.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a publicar novamente a Lei nº. 
314 que dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura com as 
modificações decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario entrará está lei em vigor na 
data de 1º de Janeiro de 1.962.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy – 30-11-61 
 
ass. José Neca da Costa - Prefeito 
ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

open original →