| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1961 |
| Date | 1961-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre despesas da Câmara Municipal abre crédito especial e da outras providencias. |
| native_id | 2063 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 327 Dispõe sobre despesas da Camara Municipal abre credito especial e da outras providencias A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar mediante concorrencia publica ou administrativa, os serviços e despesas com aquisição de material permanente, impressos e demais despesas para o normal funcionamento da Câmara Municipal, bem como tôda a reforma necessária em seus moveis. Art. 2º - Para atender à despesa de que trata o artigo precedente, fica aberto o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Paragrafo Unico: Esse credito devera vigorar até 31 de Dezembro de 1.962. Art. 3º - Ficam instituidas no orçamento para 1.962 as despesas com Ajuda de Custas aos Vereadores. Paragrafo Unico: A ajuda de custas será de 1.000,00 (Um mil cruzeiros) à cada vereador presentes às reuniões ordinarias e extraordinarias da Câmara, de acôrdo com o regimento interno da mesma. Art. 4º - Para atender à despesa constante do artigo anterior, serão consignadas dotações próprias na lei Orçamentária para 1.962. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de 1º-1-962. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de novembro de 1.962 ass. José Neca da Costa - Prefeito ass. Álvaro Cardoso Faria Filho - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.