| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1971 |
| Date | 1971-07-06 |
| Ementa | Dispõe sôbre abono provisório aos funcionários da Prefeitura. |
| native_id | 2064 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 592 (Dispõe sôbre abono provisório aos funcionários da Prefeitura) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários, ativos, inativos e pensionistas, um abono de 10% (Dez por cento) sôbre seus vencimentos atuais. Parágrafo Único: - O abono de que trata o artigo anterior, será a partir do dia 1º de junho do corrente ano Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Govêrno autorizado a suplementar as dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 6 de julho de 1971 _______________________________________________ Américo Arantes - Prefeito Municipal ____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.