| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1971 |
| Date | 1971-08-27 |
| Ementa | Dispõe sôbre captação do Ribeirão das Araras, autoriza empréstimo e dá outras providências. |
| native_id | 2065 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 593 (Alterada pela Lei nº 594, de 18 de novembro de 1971) (Dispõe sôbre captação do Ribeirão das Araras, autoriza empréstimo e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Govêrno do Município autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, os serviços de captação do Ribeirão das Araras, para abastecimento de água na cidade, podendo dispender, neste exercício, para tal fim, até a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto abrir crédito especial assim classificado: 4.000 - Despesas de Capital 4.100 - Investimentos 4.110 - Obras Públicas 91. Para captação do Ribeirão das Araras, Cr$300.000,00. Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura de crédito especial, pode o Govêrno do Município, realizar operações de crédito com estabelecimentos bancários ou anular dotações orçamentárias, ficando também autorizado o Prefeito Municipal a celebrar contrato de empréstimos, assinar títulos e dar em garantia a tarifa do Serviço de água, bem como a participação no Impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias. Art. 4º - A taxa dos juros contratuais que constar do mútuo não poderá exceder de 12% ao ano (doze por cento). Art. 5º - A partir do exercício de 1972, serão consignadas dotações próprias, nos orçamentos anuais, para execução do serviço de que trata o artigo 1º. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 25 de agôsto de 1971 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 _______________________________________________ Américo Arantes - Prefeito Municipal ____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.