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norma nº 593/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 1971
Date 1971-08-27
EmentaDispõe sôbre captação do Ribeirão das Araras, autoriza empréstimo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 593
(Alterada pela Lei nº 594, de 18 de novembro de 1971)
(Dispõe sôbre captação do Ribeirão das 
Araras, autoriza empréstimo e dá outras 
providências)
A Câmara Municipal de Piumhi, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Govêrno do Município autorizado a executar, mediante 
concorrência pública ou administrativa, os serviços de captação do Ribeirão das 
Araras, para abastecimento de água na cidade, podendo dispender, neste 
exercício, para tal fim, até a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil 
cruzeiros).
Art. 2º - Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a, mediante Decreto abrir crédito especial assim classificado:
 4.000 - Despesas de Capital
 4.100 - Investimentos
 4.110 - Obras Públicas 
 91. Para captação do Ribeirão das Araras, Cr$300.000,00.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura de crédito 
especial, pode o Govêrno do Município, realizar operações de crédito com 
estabelecimentos bancários ou anular dotações orçamentárias, ficando também 
autorizado o Prefeito Municipal a celebrar contrato de empréstimos, assinar títulos
e dar em garantia a tarifa do Serviço de água, bem como a participação no 
Impôsto sôbre a Circulação de Mercadorias.
Art. 4º - A taxa dos juros contratuais que constar do mútuo não poderá 
exceder de 12% ao ano (doze por cento). 
Art. 5º - A partir do exercício de 1972, serão consignadas dotações próprias,
nos orçamentos anuais, para execução do serviço de que trata o artigo 1º.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 25 de agôsto de 1971
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
_______________________________________________
 Américo Arantes - Prefeito Municipal 
 
 ____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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