| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1971 |
| Date | 1971-11-18 |
| Ementa | Dispõe sôbre alteração da Lei nº 593. |
| native_id | 2066 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 594/1971 Dispõe sobre alteração da lei nº. 593. O povo de Piumhi por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e eu em seu nome sob a proteção de Deus sanciono a seguinte lei. Art. 1º - A art. 4º da lei 593 de 25/08/1971 passa a ter a seguinte redação: a taxa dos juros contratuais que constar do mútuo será de 1,5% ao mês. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de novembro de 1971. Américo Arantes Prefeito Silvio Soares Melo Secretário