| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1971 |
| Date | 1971-11-18 |
| Ementa | Dispõe sôbre desapropriação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 2067 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 595 Dispõe sôbre desapropriação de imóvel e dá outras providências O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriada em Juízo ou fora dele, o imóvel constante de uma área de 6.480 m² (seis mil quatrocentos e oitenta metros quadrados) pertencentes ao Sr. José Cândido Filho, situado na fazenda das Capoeiras, no local Môrro do Marruaz, dêste distrito. Art. 2º - O imovel ora desapropriado, destina-se as obras de construção das instalações de filtro e reservatório, no novo serviço de captação do Ribeirão das Araras e confronta-se por um lado com o corredor das Capoeiras e com os demais lados com o expropriando. Art. 3º - Para ocorrer às despesas de que trata esta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, o crédito especial até o valor de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros). Art. 4º - Fica declarada e decretada a urgência da desapropriação de que trata o art. 1º. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de novembro de 1971 _______________________________________________ Américo Arantes - Prefeito Municipal ____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.