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norma nº 595/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1971
Date 1971-11-18
EmentaDispõe sôbre desapropriação de imóvel e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 595
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel e 
dá outras providências
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e 
eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriada em 
Juízo ou fora dele, o imóvel constante de uma área de 6.480 m² (seis mil 
quatrocentos e oitenta metros quadrados) pertencentes ao Sr. José Cândido 
Filho, situado na fazenda das Capoeiras, no local Môrro do Marruaz, dêste 
distrito.
Art. 2º - O imovel ora desapropriado, destina-se as obras de construção das 
instalações de filtro e reservatório, no novo serviço de captação do Ribeirão das 
Araras e confronta-se por um lado com o corredor das Capoeiras e com os 
demais lados com o expropriando.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas de que trata esta Lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, o crédito especial até o valor de 
Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros).
Art. 4º - Fica declarada e decretada a urgência da desapropriação de que 
trata o art. 1º.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 18 de novembro de 1971
_______________________________________________
 Américo Arantes - Prefeito Municipal 
 
 ____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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