| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1971 |
| Date | 1971-12-01 |
| Ementa | Dispõe sôbre despesas Municipais. |
| native_id | 2068 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 596 (Dispõe sôbre despesas Municipais) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e Eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas quer sejam do orçamento como do orçamento de capital, ate os limites das dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais econômicas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de dezembro de 1971 _______________________________________________ Américo Arantes - Prefeito Municipal ____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.