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norma nº 596/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 1971
Date 1971-12-01
EmentaDispõe sôbre despesas Municipais.
native_id2068

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 596
(Dispõe sôbre despesas Municipais)
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e 
Eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas quer 
sejam do orçamento como do orçamento de capital, ate os limites das dotações 
orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem 
como conceder subvenções sociais econômicas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data 1º de janeiro de 1972, revogadas 
as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de dezembro de 1971
_______________________________________________
 Américo Arantes - Prefeito Municipal 
 
 ____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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