br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 597/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 1971
Date 1971-12-01
EmentaDispõe sôbre subvenções sociais.
native_id2069

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 597
(Dispõe sôbre subvenções sociais)
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e 
Eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo, autorizado a conceder as seguintes
subvenções sociais:
Para o IBAM 500,00
Para o Convênio com a ACAR 12.470,00
Caixa Escolar Dr. Avelino de Queiroz 150,00
Caixa Escolar Josino Alvim 150,00
Caixa Escolar Cel. Fidelis Vasconcelos 150,00
Caixa Escolar Prof. Jose Vicente 150,00
Convênio com o Colégio Estadual 5.000,00
Ao Ginásio João Machado 400,00
À Lira São José 150,00
À Santa Casa de Misericordia 6.000,00
À Maternidade Odete Valadares 600,00
À Sociedade São Vicente de Paulo 6.000,00
Ao Albergue Noturno São Luiz 1.000,00
Ao Lar São José 1.200,00
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata esta Lei, serão consignadas 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de 1º de janeiro de 1972.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de Dezembro de 1971
_______________________________________________
 Américo Arantes - Prefeito Municipal 
 
 ____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

open original →