| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1971 |
| Date | 1971-12-01 |
| Ementa | Dispõe sôbre subvenções sociais. |
| native_id | 2069 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 597 (Dispõe sôbre subvenções sociais) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e Eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo, autorizado a conceder as seguintes subvenções sociais: Para o IBAM 500,00 Para o Convênio com a ACAR 12.470,00 Caixa Escolar Dr. Avelino de Queiroz 150,00 Caixa Escolar Josino Alvim 150,00 Caixa Escolar Cel. Fidelis Vasconcelos 150,00 Caixa Escolar Prof. Jose Vicente 150,00 Convênio com o Colégio Estadual 5.000,00 Ao Ginásio João Machado 400,00 À Lira São José 150,00 À Santa Casa de Misericordia 6.000,00 À Maternidade Odete Valadares 600,00 À Sociedade São Vicente de Paulo 6.000,00 Ao Albergue Noturno São Luiz 1.000,00 Ao Lar São José 1.200,00 Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata esta Lei, serão consignadas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1972. Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de Dezembro de 1971 _______________________________________________ Américo Arantes - Prefeito Municipal ____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.