| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1971 |
| Date | 1971-12-01 |
| Ementa | Dispõe sôbre o quadro pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 2070 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 598 Dispõe sôbre o quadro pessoal e dá outras providências O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - O quadro Geral dos Funcionários do Município, no exercício de 1972 e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Quadro Geral dos Funcionários Classificação Cargos Vencimentos 1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 02 1 - Secretário (de confiança) - FG 7.560,00 02 1 - Datilógrafo “A” 3.480,00 02 1 - Datilógrafo “B” 2.700,00 02 1 - Almoxarife 4.440,00 02 1 - Porteiro Contínuo 2.400,00 20.580,00 2 - Serviço da Fazenda 11 1 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) - FG 10.320,00 11 1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 6.360,00 11 1 - Datilógrafo 2.520,00 12 1 - Fiscal Geral de Rendas 5.520,00 12 1 - Fiscal da Cidade 4.440,00 3 - Serviço de Patrimônio 46 1 - Telefonista 720,00 96 1 - Encarregado do Matadouro 3.600,00 96 3 - Magarefes a Cr$2.400,00 7.200,00 97 1 - Zelador de Cemitério 3.240,00 14.760,00 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência 61 35 - Professoras Rurais a Cr$240,00 54.432,00 79 1 - Auxiliar de Posto de Saúde 2.592,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 57.024,00 5 - Serviços de Obras Públicas 91 1 - Encarregado do Serviço de Água e Esgôtos 5.400,00 91 1 - Auxiliar do Serviço de Água e Esgotos 2.400,00 91 1 - Bombeiro 2880,00 91 1 - Operador de Máquinas 2.400,00 92 1 - Encarregado do Serv. de Limpeza Pública 2.700,00 95 1 - Jardineiro 2.220,,00 18.000,00 Quadro Geral dos Funcionários Classificação Cargos Vencimentos 6 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagens 42 1 - Encarregado do Serv. de Estradas e Pontes 5.52000 5.520,00 Artigo 2º - Fica criado no quadro de pessoal, e cargo de auxiliar de Posto de saúde, com os vencimentos constantes da relação a que se refere o artigo 1º. Artigo 3º - Fica instituidas, na organização administrativa Municipal, as seguintes 3 (três) Funções Gratificadas de Cr$100,00 (cem cruzeiros mensais): a - Secretário b - Chefe de Serviço da Fazenda c - Encarregado de Serviço de água e Esgotos Artigo 4º O Quadro de Pessoal Aposentado do Município, com os respectivos proventos anuais, passa a ser os seguintes: 1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade 2.580,00 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 1.140,00 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 5.520,00 1 Chefe do Serviço de Fazenda 6.540,00 1 Encarregado do Serviço de Eletricidade 2.880,00 1 Encarregado da Usina de Eletricidade 2.220,00 20.880,00 Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1972. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de Dezembro de 1971 _______________________________ Américo Arantes Prefeito Municipal _______________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.