br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 598/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 1971
Date 1971-12-01
EmentaDispõe sôbre o quadro pessoal e dá outras providências.
native_id2070

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 598
Dispõe sôbre o quadro pessoal e dá 
outras providências
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e 
eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - O quadro Geral dos Funcionários do Município, no exercício de 
1972 e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
 Quadro Geral dos Funcionários
Classificação Cargos Vencimentos 
 1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
02 1 - Secretário (de confiança) - FG 7.560,00
02 1 - Datilógrafo “A” 3.480,00
02 1 - Datilógrafo “B” 2.700,00
02 1 - Almoxarife 4.440,00
02 1 - Porteiro Contínuo 2.400,00
 20.580,00
 2 - Serviço da Fazenda
11 1 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) - FG 10.320,00 
11 1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 6.360,00 
11 1 - Datilógrafo 2.520,00 
12 1 - Fiscal Geral de Rendas 5.520,00
12 1 - Fiscal da Cidade 4.440,00
 3 - Serviço de Patrimônio
46 1 - Telefonista 720,00
96 1 - Encarregado do Matadouro 3.600,00
96 3 - Magarefes a Cr$2.400,00 7.200,00
97 1 - Zelador de Cemitério 3.240,00
 14.760,00
 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência
61 35 - Professoras Rurais a Cr$240,00 54.432,00
79 1 - Auxiliar de Posto de Saúde 2.592,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 57.024,00
 5 - Serviços de Obras Públicas
91 1 - Encarregado do Serviço de Água e Esgôtos 5.400,00
91 1 - Auxiliar do Serviço de Água e Esgotos 2.400,00
91 1 - Bombeiro 2880,00
91 1 - Operador de Máquinas 2.400,00
92 1 - Encarregado do Serv. de Limpeza Pública 2.700,00
95 1 - Jardineiro 2.220,,00
 18.000,00
 Quadro Geral dos Funcionários
Classificação Cargos Vencimentos
 6 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagens
42 1 - Encarregado do Serv. de Estradas e Pontes 5.52000 5.520,00
Artigo 2º - Fica criado no quadro de pessoal, e cargo de auxiliar de Posto de 
saúde, com os vencimentos constantes da relação a que se refere o artigo 1º. 
Artigo 3º - Fica instituidas, na organização administrativa Municipal, as 
seguintes 3 (três) Funções Gratificadas de Cr$100,00 (cem cruzeiros mensais):
 a - Secretário
 b - Chefe de Serviço da Fazenda
 c - Encarregado de Serviço de água e Esgotos
Artigo 4º O Quadro de Pessoal Aposentado do Município, com os 
respectivos proventos anuais, passa a ser os seguintes:
1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade 2.580,00
1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 1.140,00
1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 5.520,00
1 Chefe do Serviço de Fazenda 6.540,00
1 Encarregado do Serviço de Eletricidade 2.880,00
1 Encarregado da Usina de Eletricidade 2.220,00
 20.880,00
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de 1º de Janeiro de 1972.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de Dezembro de 1971
_______________________________
 Américo Arantes 
 Prefeito Municipal 
 
 _______________________
 Sílvio Soares de Melo 
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

open original →