| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1971 |
| Date | 1971-12-01 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1972. |
| native_id | 2072 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 600 (Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1972) A Câmara Municipal de Piumhy, decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do município de Piumhy, para o exercício financeiro de 1972, discriminados pelos anexos desta lei e que estima a Receita em 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros, e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de rendas na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes 804,300 Receita tributária 125,100 Receita Patrimonial 5,620 Receita industrial 120,050 Transferências correntes 437,524 Receitas Diversas 116,006 Receitas de Capital 195,700 Operações de crédito 15,000 Transferências de Capital 180,700 Art. 3º - A despesa será efetuada de acôrdo com o programa estabelecido nos quadros anexos e distribuida pelas seguintes unidades orçamentárias: 0 - Gabinete e Secretaria da Presidência 820 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 80.870 3 - Serviço de Fazenda 49.000 4 - Serviço de Patrimônio 73.680 5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência 193.550 6 - Serviço de obras Públicas 261.080 6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 341.000 Cr$1.000.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 4º - O prefeito municipal, mediante decreto, poderá abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços, investimentos, inversões financeiras. Art. 5º - A execução da despesa variável, dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto anular total ou parcialmente dotações orçamentárias. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor, a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de dezembro de 1972. _______________________________________________ Américo Arantes - Prefeito _____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.