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norma nº 600/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 1971
Date 1971-12-01
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1972.
native_id2072

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 600
(Estima a Receita e fixa a Despesa para o 
exercício de 1972)
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do município de Piumhy, para o 
exercício financeiro de 1972, discriminados pelos anexos desta lei e que estima a 
Receita em 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros, e fixa a despesa em igual 
valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras 
fontes de rendas na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte 
desdobramento:
Receitas Correntes 804,300
Receita tributária 125,100
Receita Patrimonial 5,620
Receita industrial 120,050
Transferências correntes 437,524
Receitas Diversas 116,006
Receitas de Capital 195,700
Operações de crédito 15,000
Transferências de Capital 180,700
Art. 3º - A despesa será efetuada de acôrdo com o programa estabelecido 
nos quadros anexos e distribuida pelas seguintes unidades orçamentárias:
0 - Gabinete e Secretaria da Presidência 820
1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 80.870
3 - Serviço de Fazenda 49.000
4 - Serviço de Patrimônio 73.680
5 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência 193.550
6 - Serviço de obras Públicas 261.080
6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 341.000 
 Cr$1.000.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 4º - O prefeito municipal, mediante decreto, poderá abrir créditos 
suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes as verbas de 
custeio de serviços, investimentos, inversões financeiras.
Art. 5º - A execução da despesa variável, dependerá do comportamento 
efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto 
anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor, a 1º de janeiro de 1972, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de dezembro de 1972.
_______________________________________________
 Américo Arantes - Prefeito 
 
 _____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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