| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1972 |
| Date | 1972-05-31 |
| Ementa | Dispõe sôbre re-ratificação da Lei 53 de 29 10 49. |
| native_id | 2075 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 603 (Dispõe sôbre re-ratificação da Lei 53 de 29 10 49) A Câmara Municipal de Piumhi, Decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica retificada e ratificada, para efeito de averbação e transcrição, em nome da Emprêsa Brasileira de Correios e telégrafos, a lei nº. 53, de 29 10 49, relativa a doação de terreno ao Departamento de Correios e Telégrafos, para construção da agência postal telegráfica desta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 31 de Maio de 1972. _______________________________________________ Américo Arantes - Prefeito _____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.