| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 606 / 1972 |
| Date | 1972-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre contagem de tempo para efeito de aposentadoria. |
| native_id | 2078 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 606 (Dispõe sobre contagem de tempo para efeito de aposentadoria) A Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu em nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeito de aposentadoria, será adotado o mesmo critério de contagem de tempo, conforme os dispostos nos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº. 5140 de 13 12 1968. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 11 de dezembro de 1972. _______________________________________________ Américo Arantes - Prefeito _____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.