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norma nº 606/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 1972
Date 1972-12-11
EmentaDispõe sobre contagem de tempo para efeito de aposentadoria.
native_id2078

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 606
(Dispõe sobre contagem de tempo para 
efeito de aposentadoria)
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu em nome, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Para efeito de aposentadoria, será adotado o mesmo critério de 
contagem de tempo, conforme os dispostos nos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº. 
5140 de 13 12 1968.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 11 de dezembro de 1972.
_______________________________________________
 Américo Arantes - Prefeito 
 
 _____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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