| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1972 |
| Date | 1972-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre subvenções sociais. |
| native_id | 2079 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 607 (Dispõe sobre subvenções sociais) A Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu em nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções sociais: Para o IBAM - Cr$1.000,00 Para convênio com a ACAR - 16.500,00 Caixa Escolar Dr. Avelino de Queiroz - 250,00 Caixa Escolar Prof. Jose Vicente Martins - 250,00 Caixa Escolar Josino Alvim - 250,00 Caixa Cel. Fidelis Vasconcelos - 250,00 Convênio com o Colégio Estadual - 5.000,00 Ao Ginásio João Machado - 1.000,00 À Lira São José - 200,00 À Santa Casa de Misericórdia - 8.400,00 À Maternidade Odete Valadares - 700,00 À Sociedade São Vicente de Paulo - 12.000,00 À Albergue Noturno São Luiz - 1.500,00 Ao Lar São José - 1.500,00 À Associação de Proteção à Maternidade e a infância - 2.000,00 Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que trata esta Lei, serão consignadas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de 1º de Janeiro de 1973. Prefeitura Municipal de Piumhi, 11 de dezembro de 1972. _______________________________________________ Américo Arantes - Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 _____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.