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norma nº 608/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 1972
Date 1972-12-11
EmentaEstima Receita e fixa Despesa para o exercício de 1973.
native_id2080

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 608
(Estima Receita e fixa Despesa para o 
exercício de 1973) 
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piumhi para o 
exercício financeiro de 1973, discriminados pelos anexos desta lei e que estima a 
Receita em Cr$1.500,00 (Hum milhão e quinhentos cruzeiros), e fixa a despesa 
em igual valor.
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras 
fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte 
desdobramento:
Receitas Correntes 1.263 000
Receita Tributária 142.100 1 263 000
Receita Patrimonial 5 620
Receita Industrial 200 000
Transferências Correntes 846 700
Receitas Diversas 68 500
Receitas de Capital 237 000
Operações de crédito 15 000
Transferências de Capital 222 000
Art. 3º - A Despesa será efetuada de acôrdo com o programa estabelecido 
nos quadros anexos e distribuída pelas seguintes Unidades Orçamentárias:
0 - Gabinete e Secretaria da Presidência 1 000
1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 133 500
2 - Serviço de Fazenda 215 600
3 - Serviço de Patrimônio 111 240
4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência 194 400
5 - Serviço de Obras Públicas 258 964
6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 586 196 
1.500.000
Art. 4º - O Prefeito Municipal, mediante decreto, poderá abrir créditos 
suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes às verbas de 
custeio de serviços, investimentos, inversões financeiras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento 
efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto,
anular, total ou parcialmente dotações orçamentárias.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 11 de dezembro de 1972.
___________________________________
 Américo Arantes - Prefeito 
 
 _____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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