| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1972 |
| Date | 1972-12-11 |
| Ementa | Estima Receita e fixa Despesa para o exercício de 1973. |
| native_id | 2080 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 608 (Estima Receita e fixa Despesa para o exercício de 1973) Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piumhi para o exercício financeiro de 1973, discriminados pelos anexos desta lei e que estima a Receita em Cr$1.500,00 (Hum milhão e quinhentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes 1.263 000 Receita Tributária 142.100 1 263 000 Receita Patrimonial 5 620 Receita Industrial 200 000 Transferências Correntes 846 700 Receitas Diversas 68 500 Receitas de Capital 237 000 Operações de crédito 15 000 Transferências de Capital 222 000 Art. 3º - A Despesa será efetuada de acôrdo com o programa estabelecido nos quadros anexos e distribuída pelas seguintes Unidades Orçamentárias: 0 - Gabinete e Secretaria da Presidência 1 000 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 133 500 2 - Serviço de Fazenda 215 600 3 - Serviço de Patrimônio 111 240 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência 194 400 5 - Serviço de Obras Públicas 258 964 6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 586 196 1.500.000 Art. 4º - O Prefeito Municipal, mediante decreto, poderá abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços, investimentos, inversões financeiras. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto, anular, total ou parcialmente dotações orçamentárias. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 11 de dezembro de 1972. ___________________________________ Américo Arantes - Prefeito _____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.