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norma nº 610/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 1972
Date 1972-12-19
EmentaDispõe sobre o quadro Pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 610
(Dispõe sobre o quadro Pessoal e dá 
outras providências) 
O Prefeito Municipal de Piumhi, usando de suas atribuições legais e 
considerando que não deixa dúvida a redação do artigo 65 e seu Parágrafo único 
1º da Constituição Federal, in verbis: Art. 65: É da competência do Poder 
Executivo a iniciativa das Leis Orçamentárias e das que abram crédito, fixem 
vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou 
auxílio de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem a despesa pública. 
Parágrafo único 1º - Não será objeto de deliberação a emenda de que decorre 
aumento de despesa global ou de cada Orgão fundo, projeto ou programa ou que 
vise a modificar-lhe o montante a natureza e o objetivo. _ Considerando que a Lei 
de Organização Municipal (Lei 2847, com a modificação da Lei 856/54, é taxativa 
em seu artigo 8º: - A iniciativa dos Projetos de Lei, cabe a qualquer vereador e ao 
Prefeito, sendo privativa deste a do Projeto de Lei Orçamentária e das que 
aumentem vencimentos de funcionários ou criem cargos em serviços já 
existentes. _ Considerando que a Constituição Estadual em sua Seção II – Da 
Câmara Municipal é também muito clara. Art. 162 - A iniciativa de Projetos de Lei 
Municipal caberá ao Prefeito, ao Vereador e as Comissões da Câmara Municipal. 
Parágrafo único 1º: - É de competência exclusiva do Prefeito a iniciativa das Leis 
que disponham sobre matéria financeira e Orçamentária, criem empregos, cargos 
e funções públicas, aumentem os vencimentos ou a despesa pública, ressalvada 
a competência da Câmara Municipal no que concerne aos respectivos serviços 
administrativos. _ Considerando que a Egrégia Câmara Municipal de Piumhi 
aprovou inteiramente o Orçamento geral do município para o exercício financeiro 
de 1973, conforme parecer ao projeto nº. 11/72, aprovado em três sessões 
consecutivas. 
_ Considerando que o Quadro Pessoal faz parte integrante do mesmo 
Orçamento.
_ Resolve, apoiado por tão fortes dispositivos Constitucionais, sancionar a 
seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Artigo 1º - O quadro Geral dos Funcionários do Município, no exercício de 
1972 e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
 Quadro Geral dos Funcionários
Classificação Cargos Vencimentos Anuais
 1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
02 1 - Secretário (de confiança) – F. G. 9.000,00
02 1 - Datilógrafo “A” 6.000,00
02 1 - Datilógrafo “B” 3240,00
02 1 - Almoxarife 6.600,00
02 1 - Porteiro Contínuo 2.880,00
 27.720,00
 2 - Serviço da Fazenda
11 1 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) F. G. 13.200,00 
11 1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 7.560,00 
11 1 - Datilógrafo 3.000,00 23.760,00
 23.760,00
12 1 - Fiscal Geral de Rendas 6.240,00
12 1 - Fiscal da Cidade 9.600,00
 15.840,00 39.600,00
 3 - Serviço de Patrimônio
46 1 - Telefonista 740,00
96 1 - Encarregado do Matadouro 4.200,00
96 3 - Magarefes a Cr$3.000,00 9.000,00
97 1 - Zelador de Cemitério 3.960,00
 18.000,00
 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência
61 35 - Professoras Rurais a Cr$1.935,36 67.737,60
79 1 - Auxiliar de Posto de Saúde 2.592,00
 70.329,60
 5 - Serviços de Obras Públicas
91 1 - Encarregado do Serviço de Agua e esgotos F.G.
 7.200,00
91 1 - Auxiliar do Serviço de Água e Esgotos 2.880,00
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91 1 - Bombeiro 4.200,00
91 1 - Operador de Máquinas 3.600,00
 17.880,00 17.880,00
92 1 - Encarregado de limpeza Pública 3.000,00
94 1 – Encarregado das obras de calçamento 3.840,00
95 1 - Jardineiro 2.630,00
 9.480,00 27.360,00
 6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
42 1 - Encarregado do Serv. de Estradas e Pontes 9.600,00 9.600,00
Artigo 2º - Fica criado no quadro de Pessoal o cargo de Encarregado de 
Obras de calçamento, com os vencimentos constantes da relação a que se refere 
o Artigo 1º. 
Artigo 3º - Fica mantidas na organização administrativa Municipal, as
Funções Gratificadas a que se refere ao Art. 3º da Lei nº 598 de 01 12 71
Artigo 4º O Quadro do Pessoal aposentado do Município, com os 
respectivos proventos anuais, passa a ser os seguintes:
1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade 3.120,00
1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 1.440,00
1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 6.600,00
1 Chefe do Serviço de Fazenda 7.800,00
1 Encarregado da Usina Eletricidade 2.640,00
1 Fiscal da Cidade 7.440,00 29.040,00 
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1973, 
revogadas as disposições em contrário e as despesas delas decorrentes estão 
consignadas em dotações próprias no Orçamento Geral do Município.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 19 de dezembro de 1972.
Ass) _______________________________________________
 Américo Arantes - Prefeito 
 
As)_____________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
 ____________________
 Bossuet Costa - Prefeito 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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