| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1972 |
| Date | 1972-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro Pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 2082 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 610 (Dispõe sobre o quadro Pessoal e dá outras providências) O Prefeito Municipal de Piumhi, usando de suas atribuições legais e considerando que não deixa dúvida a redação do artigo 65 e seu Parágrafo único 1º da Constituição Federal, in verbis: Art. 65: É da competência do Poder Executivo a iniciativa das Leis Orçamentárias e das que abram crédito, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem a despesa pública. Parágrafo único 1º - Não será objeto de deliberação a emenda de que decorre aumento de despesa global ou de cada Orgão fundo, projeto ou programa ou que vise a modificar-lhe o montante a natureza e o objetivo. _ Considerando que a Lei de Organização Municipal (Lei 2847, com a modificação da Lei 856/54, é taxativa em seu artigo 8º: - A iniciativa dos Projetos de Lei, cabe a qualquer vereador e ao Prefeito, sendo privativa deste a do Projeto de Lei Orçamentária e das que aumentem vencimentos de funcionários ou criem cargos em serviços já existentes. _ Considerando que a Constituição Estadual em sua Seção II – Da Câmara Municipal é também muito clara. Art. 162 - A iniciativa de Projetos de Lei Municipal caberá ao Prefeito, ao Vereador e as Comissões da Câmara Municipal. Parágrafo único 1º: - É de competência exclusiva do Prefeito a iniciativa das Leis que disponham sobre matéria financeira e Orçamentária, criem empregos, cargos e funções públicas, aumentem os vencimentos ou a despesa pública, ressalvada a competência da Câmara Municipal no que concerne aos respectivos serviços administrativos. _ Considerando que a Egrégia Câmara Municipal de Piumhi aprovou inteiramente o Orçamento geral do município para o exercício financeiro de 1973, conforme parecer ao projeto nº. 11/72, aprovado em três sessões consecutivas. _ Considerando que o Quadro Pessoal faz parte integrante do mesmo Orçamento. _ Resolve, apoiado por tão fortes dispositivos Constitucionais, sancionar a seguinte Lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Artigo 1º - O quadro Geral dos Funcionários do Município, no exercício de 1972 e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Quadro Geral dos Funcionários Classificação Cargos Vencimentos Anuais 1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 02 1 - Secretário (de confiança) – F. G. 9.000,00 02 1 - Datilógrafo “A” 6.000,00 02 1 - Datilógrafo “B” 3240,00 02 1 - Almoxarife 6.600,00 02 1 - Porteiro Contínuo 2.880,00 27.720,00 2 - Serviço da Fazenda 11 1 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) F. G. 13.200,00 11 1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 7.560,00 11 1 - Datilógrafo 3.000,00 23.760,00 23.760,00 12 1 - Fiscal Geral de Rendas 6.240,00 12 1 - Fiscal da Cidade 9.600,00 15.840,00 39.600,00 3 - Serviço de Patrimônio 46 1 - Telefonista 740,00 96 1 - Encarregado do Matadouro 4.200,00 96 3 - Magarefes a Cr$3.000,00 9.000,00 97 1 - Zelador de Cemitério 3.960,00 18.000,00 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência 61 35 - Professoras Rurais a Cr$1.935,36 67.737,60 79 1 - Auxiliar de Posto de Saúde 2.592,00 70.329,60 5 - Serviços de Obras Públicas 91 1 - Encarregado do Serviço de Agua e esgotos F.G. 7.200,00 91 1 - Auxiliar do Serviço de Água e Esgotos 2.880,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 91 1 - Bombeiro 4.200,00 91 1 - Operador de Máquinas 3.600,00 17.880,00 17.880,00 92 1 - Encarregado de limpeza Pública 3.000,00 94 1 – Encarregado das obras de calçamento 3.840,00 95 1 - Jardineiro 2.630,00 9.480,00 27.360,00 6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 42 1 - Encarregado do Serv. de Estradas e Pontes 9.600,00 9.600,00 Artigo 2º - Fica criado no quadro de Pessoal o cargo de Encarregado de Obras de calçamento, com os vencimentos constantes da relação a que se refere o Artigo 1º. Artigo 3º - Fica mantidas na organização administrativa Municipal, as Funções Gratificadas a que se refere ao Art. 3º da Lei nº 598 de 01 12 71 Artigo 4º O Quadro do Pessoal aposentado do Município, com os respectivos proventos anuais, passa a ser os seguintes: 1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade 3.120,00 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 1.440,00 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 6.600,00 1 Chefe do Serviço de Fazenda 7.800,00 1 Encarregado da Usina Eletricidade 2.640,00 1 Fiscal da Cidade 7.440,00 29.040,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário e as despesas delas decorrentes estão consignadas em dotações próprias no Orçamento Geral do Município. Prefeitura Municipal de Piumhi, 19 de dezembro de 1972. Ass) _______________________________________________ Américo Arantes - Prefeito As)_____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Sílvio Soares de Melo - Secretário ____________________ Bossuet Costa - Prefeito Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.