| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1973 |
| Date | 1973-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição, permuta e doação. |
| native_id | 2083 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 611 (Dispõe sobre aquisição, permuta e doação). O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal decreta, e eu, em nome, sob a Proteção de Deus sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir do senhor Oliveiro Alves Macedo um terreno com área de 3.937 m² situado à Rua Cromita esquina com Rua João Leite, até o valor de Cr$10.000,00 (Dez mil cruzeiros). Art. 2º - Fica ainda o Executivo autorizado a permutar o terreno referido no art. 1º por outro pertencente ao senhor José Pamplona Paim com área de 3.150 m² situado a Rua Getulio Vargas esquina com Rua João Leite. Art. 3º - Fica o Govêrno Municipal autorizado a doar o terreno referido no artigo 2º ao Govêrno do Estado de Minas Gerais onde funcionará o GOT (Ginásio Orientado para o Trabalho). Art. 4º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros), sendo Cr$1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros para despesas com escrituras e registros. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de março de 1973. _______________________________________________ Bossuet Costa - Prefeito _____________________________ Boaventura Freire da Costa – Aux. Secretaria Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.