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norma nº 612/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 1973
Date 1973-03-02
EmentaDispõe sobre contração de empréstimo.
native_id2084

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 612
(Dispõe sobre contração de empréstimo).
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e 
eu, em nome, sob a Proteção de Deus sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais, fica 
autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$120.213,90 (Cento e vinte mil, 
duzentos e treze cruzeiros e noventa centavos), dentro o esquema operacional de 
aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço 
Público - PASEP - instituído pela Lei Complementar nº. 08 de 03 12 70, 
regulamentado pela resolução nº 183 de 27 04 71, do Conselho Monetário 
Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.A.
Art. 2º - O empréstimo se destinará a aquisição de 1 trator escavo 
carregador Midigan 35-R, 1 chassis caminhão Chevrolet C-60, 1 carroceria 
metálica basculante Standard, e o Prefeito poderá assim assinar com o Banco do 
Brasil S.A., o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as 
clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que 
forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional para as 
operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, também a dar as seguintes 
garantias para cobertura do empréstimo: a) alienação fiduciária em garantia dos 
bens financiados, para o que poderá incluir no contrato cláusula que permitam ao 
credor vender os bens fiducialmente alienados, para aplicar o produto da venda 
no pagamento de débito, independentemente de concorrência ou qualquer outra 
espécie de licitação; vinculação de parte das cotas dos municípios no Fundo de 
Participação dos Municípios, destinados as despesas de capital em montantes 
suficientes para cobrir o débito resultantes das obrigações assumidas.
Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei inclusive 
na parte dos recursos próprios da que o município terá que ocorrer como 
condição para obtenção do empréstimo; o Poder Executivo abrirá no corrente 
exercício, credito especial no valor de Cr$13.364,95 (Treze mil e trezentos e 
sessenta e quatro cruzeiros e noventa e cinco centavos), que ocorrerão por conta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
da seguinte dotação: 4000 Despesas de Capital – 4130.42 – equipamentos e 
instalações – Unidade: 6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. Nos 
exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao 
atendimento das obrigações respectivas para a hipótese de as contas do Fundo 
de Participação do Município, qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o 
pagamento das obrigações contratuais.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario 
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de março de 1973.
_______________________________________________
 Bossuet Costa - Prefeito 
 
 _____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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