| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1973 |
| Date | 1973-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre contração de empréstimo. |
| native_id | 2084 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 612 (Dispõe sobre contração de empréstimo). O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em nome, sob a Proteção de Deus sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$120.213,90 (Cento e vinte mil, duzentos e treze cruzeiros e noventa centavos), dentro o esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP - instituído pela Lei Complementar nº. 08 de 03 12 70, regulamentado pela resolução nº 183 de 27 04 71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S.A. Art. 2º - O empréstimo se destinará a aquisição de 1 trator escavo carregador Midigan 35-R, 1 chassis caminhão Chevrolet C-60, 1 carroceria metálica basculante Standard, e o Prefeito poderá assim assinar com o Banco do Brasil S.A., o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, também a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo: a) alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, para o que poderá incluir no contrato cláusula que permitam ao credor vender os bens fiducialmente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento de débito, independentemente de concorrência ou qualquer outra espécie de licitação; vinculação de parte das cotas dos municípios no Fundo de Participação dos Municípios, destinados as despesas de capital em montantes suficientes para cobrir o débito resultantes das obrigações assumidas. Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei inclusive na parte dos recursos próprios da que o município terá que ocorrer como condição para obtenção do empréstimo; o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, credito especial no valor de Cr$13.364,95 (Treze mil e trezentos e sessenta e quatro cruzeiros e noventa e cinco centavos), que ocorrerão por conta PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 da seguinte dotação: 4000 Despesas de Capital – 4130.42 – equipamentos e instalações – Unidade: 6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas para a hipótese de as contas do Fundo de Participação do Município, qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de março de 1973. _______________________________________________ Bossuet Costa - Prefeito _____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.