| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1973 |
| Date | 1973-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre redução de taxas. |
| native_id | 2086 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 614 (Dispõe sobre redução de taxas). O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e eu, em nome, sob a Proteção de Deus sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder à Sociedade de Melhoramentos Piumhiense Ltda, um desconto de 50% (cinquenta por cento) durante o corrente ano, no Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de março corrente. Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de março de 1973. _______________________________________________ Bossuet Costa - Prefeito _____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.