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norma nº 615/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 1973
Date 1973-03-02
EmentaReconhece de Utilidade Pública. (Associação dos Estudantes Piumhiense A.E.P.)
native_id2087

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 615
(Reconhece de Utilidade Pública).
O Povo de Piumhi, por seus representantes a Câmara Municipal, Decreta, e 
eu, em nome, sob a Proteção de Deus sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Devido aos serviços prestados aos estudantes secundários de 
Piumhi, defendendo sempre as suas justas causas, fica declarado de Utilidade 
Pública, a Associação dos Estudantes Piumhiense (A.E.P.)
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Piumhi, autorizado a 
mandar expedir o diploma à referida entidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de março de 1973.
_______________________________________________
 Bossuet Costa - Prefeito 
 
 _____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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