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norma nº 616/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 1973
Date 1973-03-02
EmentaAutoriza assinatura de Convênio entre o Município de Piumhi e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Viação e obras Públicas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 616
Autoriza assinatura de Convênio entre o 
Município de Piumhi e o Estado de Minas 
Gerais, através da Secretaria de Estado 
de Viação e obras Públicas.
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e 
eu, em nome, sob a Proteção de Deus sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o 
Govêrno do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Viação e Obras 
Públicas, para a construção de uma ponte de concreto sôbre o Rio São Francisco,
no local “São Leão”, conforme planta aprovada em poder da Secretaria de Viação 
e Obras Públicas, podendo a Prefeitura Municipal de Piumhi, dispender até a 
importância de Cr$200.133,36 (Duzentos mil, cento e trinta e três cruzeiros e 
trinta e seis centavos).
Art. 2º - Fica estabelecido que a participação da Prefeitura no valor 
mencionado no artigo 1º, se fará através do fornecimento de materiais (areia, 
brita, cascalho, madeira, etc.), transporte e mão-de-obra (Operários) ou em 
moeda corrente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de março de 1973.
_______________________________________________
 Bossuet Costa - Prefeito 
 
 _____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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