| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1973 |
| Date | 1973-03-02 |
| Ementa | Autoriza assinatura de Convênio entre o Município de Piumhi e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Viação e obras Públicas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 616 Autoriza assinatura de Convênio entre o Município de Piumhi e o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Viação e obras Públicas. O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e eu, em nome, sob a Proteção de Deus sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Govêrno do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de uma ponte de concreto sôbre o Rio São Francisco, no local “São Leão”, conforme planta aprovada em poder da Secretaria de Viação e Obras Públicas, podendo a Prefeitura Municipal de Piumhi, dispender até a importância de Cr$200.133,36 (Duzentos mil, cento e trinta e três cruzeiros e trinta e seis centavos). Art. 2º - Fica estabelecido que a participação da Prefeitura no valor mencionado no artigo 1º, se fará através do fornecimento de materiais (areia, brita, cascalho, madeira, etc.), transporte e mão-de-obra (Operários) ou em moeda corrente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de março de 1973. _______________________________________________ Bossuet Costa - Prefeito _____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.