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norma nº 618/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 1973
Date 1973-08-17
EmentaConcede Perdão de multas.
native_id2090

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 618
(Concede Perdão de multas) 
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e 
eu, em nome, sob a Proteção de Deus sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a receber os impostos e taxas em 
dívidas ativas, bem como os impostos e taxas deste exercício, sem multa, para 
todos aqueles contribuintes que voluntariamente se dirigirem à repartição 
arrecadadora, para a liquidação dos seus débitos até dia 30 de setembro do ano 
em curso.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 17 de agosto de 1973.
_______________________________________________
 Bossuet Costa - Prefeito 
 
 _____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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