| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1973 |
| Date | 1973-08-17 |
| Ementa | Concede Perdão de multas. |
| native_id | 2090 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 618 (Concede Perdão de multas) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta, e eu, em nome, sob a Proteção de Deus sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a receber os impostos e taxas em dívidas ativas, bem como os impostos e taxas deste exercício, sem multa, para todos aqueles contribuintes que voluntariamente se dirigirem à repartição arrecadadora, para a liquidação dos seus débitos até dia 30 de setembro do ano em curso. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 17 de agosto de 1973. _______________________________________________ Bossuet Costa - Prefeito _____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.