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norma nº 620/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 1973
Date 1973-08-17
EmentaDispõe sobre execução de obra e contratação de empréstimo.
native_id2092

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 620
(Dispõe sobre execução de obra e 
contratação de emprestimo) 
A Câmara Municipal, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais fica 
autorizado a contrair empréstimo ate o valor de Cr$379.000,00 (Trezentos e 
setenta e nove mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos 
recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público – PASEP -
instituído pela Lei Complementar nº. 08 de 011270, regulamentada pela 
Resolução nº. 183, de 26 04 71, do Conselho Monetário Nacional e de que é 
administrador o Banco do Brasil. S.A.
Art. 2º - O empréstimo de que trata o artigo anterior, será destinado a 
complementar os gastos com a construção de uma ponte de concreto sobre o Rio 
São Francisco, no lugar São Leão. 
Art. 3º - O Prefeito poderá assim assinar com o Banco do Brasil S.A. o 
contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de 
praxe, adotadas por aquele estabelecimento crédito, e mais as que forem 
permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de 
que se trata inclusive correção monetária e juros.
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado também a dar garantias para 
cobertura do empréstimo, a vinculação de parte das cotas ds Município no Fundo 
de Participação dos Municípios, destinados às despesas de capital, bem como a 
participação do município no Imposto sobre circulação de mercadoria, em 
montantes suficientes para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 5º - Para recebimento da parte relativa ao Imposto sobre circulação de 
mercadorias, o Prefeito Municipal outorgará procuração ao Banco do Brasil S.A. 
em caráter irrevogável até a liquidação total dos compromissos assumidos em 
decorrência desta Lei.
Art. 6º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive 
na parte dos recursos próprios da que o município terá que ocorrer como 
condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no corrente 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
exercício, crédito especial no valor de Cr$625.988,00 (seiscentos e vinte e cinco 
mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros), que ocorrerão por conta da seguinte 
dotação: 
4000 – Despesas de Capital
4100 – Investimentos
4110.42 – Obras Públicas
Unidade 6 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
Art. 7º - Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas 
necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as 
contas do Fundo de Participação do Município, bem como a participação no 
Imposto sobre a circulação de mercadorias, por qualquer motivo, se tornarem 
insuficientes para o pagamento das obrigações assumidas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 17 de agosto de 1973.
_______________________________________________
 Bossuet Costa - Prefeito 
 
 _____________________________
 Sílvio Soares de Melo - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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