| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1973 |
| Date | 1973-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre execução de obra e contratação de empréstimo. |
| native_id | 2092 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 620 (Dispõe sobre execução de obra e contratação de emprestimo) A Câmara Municipal, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais fica autorizado a contrair empréstimo ate o valor de Cr$379.000,00 (Trezentos e setenta e nove mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público – PASEP - instituído pela Lei Complementar nº. 08 de 011270, regulamentada pela Resolução nº. 183, de 26 04 71, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil. S.A. Art. 2º - O empréstimo de que trata o artigo anterior, será destinado a complementar os gastos com a construção de uma ponte de concreto sobre o Rio São Francisco, no lugar São Leão. Art. 3º - O Prefeito poderá assim assinar com o Banco do Brasil S.A. o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento crédito, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata inclusive correção monetária e juros. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado também a dar garantias para cobertura do empréstimo, a vinculação de parte das cotas ds Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinados às despesas de capital, bem como a participação do município no Imposto sobre circulação de mercadoria, em montantes suficientes para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 5º - Para recebimento da parte relativa ao Imposto sobre circulação de mercadorias, o Prefeito Municipal outorgará procuração ao Banco do Brasil S.A. em caráter irrevogável até a liquidação total dos compromissos assumidos em decorrência desta Lei. Art. 6º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios da que o município terá que ocorrer como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no corrente PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 exercício, crédito especial no valor de Cr$625.988,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros), que ocorrerão por conta da seguinte dotação: 4000 – Despesas de Capital 4100 – Investimentos 4110.42 – Obras Públicas Unidade 6 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem. Art. 7º - Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as contas do Fundo de Participação do Município, bem como a participação no Imposto sobre a circulação de mercadorias, por qualquer motivo, se tornarem insuficientes para o pagamento das obrigações assumidas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 17 de agosto de 1973. _______________________________________________ Bossuet Costa - Prefeito _____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.