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norma nº 622/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 1973
Date 1973-11-16
EmentaDispõe sobre subvenções socais.
native_id2094

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 622
(Dispõe sobre subvenções socais) 
A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes 
subvenções:
3210-09 - Para o IBAM ...............................................................................1.500,00
3210-61 - Caixa Esc. Avelino de Queiroz.......................................................500,00
3210-61 - Caixa Esc. Prof. Jose Vicente Martins............................................500,00
3210-61 - Caixa Esc. Josino Alvim.................................................................500,00
3210-61 - Caixa Esc. Cel. Fidelis Vasconcelos..............................................500,00
3240-62 - Ao Ginásio João Machado...........................................................1.000,00
3210-62 - Para manutenção do GOT.......................................................... 6.000,00
3210-65 - A Lira São José...........................................................................1.200,00
3210-71 - A Sta Casa de Misericórdia.........................................................8.400,00
3210-73 - Maternidade Odete Valadares.....................................................3.000,00
3210-83 - A Sociedade São Vicente de Paula...........................................12.000,00
3210-83 - Ao Albergue Noturno São Luiz ...................................................1.200,00
3210-84 - Ao Lar São Jose..........................................................................1.500,00
3210-84 - A Associação de Proteção a Maternidade e a Infância...............3.000,00
Art. 2º - No Exercício de 1974, fica o governo do Município a conceder uma 
subvenção de Cr$3.000,00 (Três mil cruzeiros) à Lira São José para construção 
de sua sede, com dependência para escola de música.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas de que trata esta Lei, serão consignadas 
verbas próprias na Lei orçamentária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
 
_______________________________________________
 Bossuet Costa - Prefeito 
 
 _____________________________
 Boaventura Freire da Costa - Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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