| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1973 |
| Date | 1973-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre subvenções socais. |
| native_id | 2094 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 622 (Dispõe sobre subvenções socais) A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções: 3210-09 - Para o IBAM ...............................................................................1.500,00 3210-61 - Caixa Esc. Avelino de Queiroz.......................................................500,00 3210-61 - Caixa Esc. Prof. Jose Vicente Martins............................................500,00 3210-61 - Caixa Esc. Josino Alvim.................................................................500,00 3210-61 - Caixa Esc. Cel. Fidelis Vasconcelos..............................................500,00 3240-62 - Ao Ginásio João Machado...........................................................1.000,00 3210-62 - Para manutenção do GOT.......................................................... 6.000,00 3210-65 - A Lira São José...........................................................................1.200,00 3210-71 - A Sta Casa de Misericórdia.........................................................8.400,00 3210-73 - Maternidade Odete Valadares.....................................................3.000,00 3210-83 - A Sociedade São Vicente de Paula...........................................12.000,00 3210-83 - Ao Albergue Noturno São Luiz ...................................................1.200,00 3210-84 - Ao Lar São Jose..........................................................................1.500,00 3210-84 - A Associação de Proteção a Maternidade e a Infância...............3.000,00 Art. 2º - No Exercício de 1974, fica o governo do Município a conceder uma subvenção de Cr$3.000,00 (Três mil cruzeiros) à Lira São José para construção de sua sede, com dependência para escola de música. Art. 3º - Para ocorrer às despesas de que trata esta Lei, serão consignadas verbas próprias na Lei orçamentária. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. _______________________________________________ Bossuet Costa - Prefeito _____________________________ Boaventura Freire da Costa - Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.