| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1973 |
| Date | 1973-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro Pessoal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 624 (Dispõe sobre o Quadro Pessoal e dá outras providencias) A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro Geral dos Funcionários do Municípiol, no exercício de 1974, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Quadro Geral dos Funcionários Classificação Nº Cargos Cargos Vencimentos 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 02 - 1 Secretário (de confiança) FG 11 280,00 02 - 1 Aux. de Secretaria 7 500,00 02 - 1 Datilógrafo 4 080,00 02 - 1 Almoxarife 8 280,00 02 - 1 Porteiro Contínuo 3 600,00 34.740,00 2 - Serviço da Fazenda 11 - 1 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) FG 16 500,00 11 - 1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda..............................9 480,00 11 - 1 - Datilógrafo do Serviço de Fazenda........................3 780,00 29.760,00 12 - 1 - Fiscal Rendas........................................................7 800,00 12 - 1 - Fiscal Cidade.......................................................12 000,00 19 800,00 49 560,00 3 - Serviço de Patrimônio 46 - 1 Telefonista...............................................................1 080,00 96 - 1 Encarregado do Matadouro 5 280,00 96 - 3 Magarefes a Cr$3.780,00 11.340,00 97 - 1 Zeladores de Cemitério........................................4.980,0000 22 680,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência 61 - 35 Professoras Rurais a Cr$2.246,40,00 78 624,00 79 - 1 Auxiliar do Posto de Saúde 3 744,00 8 2368,00 5 - Servis de Obras Públicas 91 - 1 Encarregado do serviço de agua e esgoto FG.................................................9 000,00 91 - 1 - Auxiliar do serviço de agua Esgoto.....................3 600,00 91 - 1 - Operador de Máquinas........................................ 4 500,00 17.100,00 92 - 1 Encarregado da Limpeza Pública 3.780,00 95 - 1 Auxiliar da Limpeza Pública..................................3 000,00 94 - 1 Encarregado das obras calçamento......................4 800,00 95 - 1 Jardineiro...............................................................3 300,00 14.880,00 31 980,00 6 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagem 42 - 1 Encarregado dos Serviços de Estradas e Pontes .............. 12.000,00 Art. 2º - Fica criado no quadro do Pessoal, o cargo de Auxiliar Serviço de limpeza Pública, com vencimentos constantes da relação a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - Ficam mantidas na Organização Administrativa Munici9pal as Funções gratificadas a que se refere o art. 3º da Lei nº 598 de 011271 Art. 4º - O Quadro de Pessoal Aposentado do Município, com os proventos anuais, passa a ser o seguinte: 1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade.........................................................3 900,00 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda..............................................................1 800,00 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda..............................................................8 100,00 1 Chefe do Serviço de Fazenda.................................................................9 780,00 1 Encarregado da Usina de Eletricidade....................................................2 640,00 1 Fiscal da Cidade.....................................................................................9 300,00 1 Chefe do Serviço de Fazenda................................................................20 820,00 56.340,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 5º - Esta entrará lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1974, e as despesas decorrentes estão consignadas em dotações próprias no orçamento geral do Município, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 16 de Novembro de 1973 ________________________________ Bossuet Costa - Prefeito Prefeito Municipal _______________________ Boaventura Freire da Costa - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.