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norma nº 624/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 1973
Date 1973-11-16
EmentaDispõe sobre o Quadro Pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 624
(Dispõe sobre o Quadro Pessoal e dá 
outras providencias)
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro Geral dos Funcionários do Municípiol, no exercício de 
1974, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
 Quadro Geral dos Funcionários
Classificação
Nº Cargos Cargos Vencimentos 
 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito
02 - 1 Secretário (de confiança) FG 11 280,00
02 - 1 Aux. de Secretaria 7 500,00
02 - 1 Datilógrafo 4 080,00
02 - 1 Almoxarife 8 280,00
02 - 1 Porteiro Contínuo 3 600,00 34.740,00
 2 - Serviço da Fazenda
11 - 1 - Chefe do Serviço de Fazenda
 (de confiança) FG 16 500,00
11 - 1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda..............................9 480,00
11 - 1 - Datilógrafo do Serviço de Fazenda........................3 780,00 
 29.760,00
12 - 1 - Fiscal Rendas........................................................7 800,00 
12 - 1 - Fiscal Cidade.......................................................12 000,00 
 19 800,00 49 560,00
 
 3 - Serviço de Patrimônio
46 - 1 Telefonista...............................................................1 080,00 
96 - 1 Encarregado do Matadouro 5 280,00 
96 - 3 Magarefes a Cr$3.780,00 11.340,00 
97 - 1 Zeladores de Cemitério........................................4.980,0000 22 680,00 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência
61 - 35 Professoras Rurais a Cr$2.246,40,00 78 624,00
79 - 1 Auxiliar do Posto de Saúde 3 744,00 8 2368,00 
 5 - Servis de Obras Públicas
91 - 1 Encarregado do serviço de agua 
 e esgoto FG.................................................9 000,00 
91 - 1 - Auxiliar do serviço de agua Esgoto.....................3 600,00 
91 - 1 - Operador de Máquinas........................................ 4 500,00 
 17.100,00
92 - 1 Encarregado da Limpeza Pública 3.780,00
95 - 1 Auxiliar da Limpeza Pública..................................3 000,00
94 - 1 Encarregado das obras calçamento......................4 800,00
95 - 1 Jardineiro...............................................................3 300,00 
 14.880,00 31 980,00
 6 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagem
42 - 1 Encarregado dos Serviços de Estradas e Pontes ..............
 12.000,00
Art. 2º - Fica criado no quadro do Pessoal, o cargo de Auxiliar Serviço de 
limpeza Pública, com vencimentos constantes da relação a que se refere o artigo 
anterior.
Art. 3º - Ficam mantidas na Organização Administrativa Munici9pal as 
Funções gratificadas a que se refere o art. 3º da Lei nº 598 de 011271
Art. 4º - O Quadro de Pessoal Aposentado do Município, com os proventos 
anuais, passa a ser o seguinte:
1 Auxiliar do Serviço de Eletricidade.........................................................3 900,00 
1 Auxiliar do Serviço de Fazenda..............................................................1 800,00 
1 Auxiliar do Serviço de Fazenda..............................................................8 100,00 
1 Chefe do Serviço de Fazenda.................................................................9 780,00 
1 Encarregado da Usina de Eletricidade....................................................2 640,00 
1 Fiscal da Cidade.....................................................................................9 300,00
1 Chefe do Serviço de Fazenda................................................................20 820,00
 56.340,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 5º - Esta entrará lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1974, e as 
despesas decorrentes estão consignadas em dotações próprias no orçamento 
geral do Município, revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 16 de Novembro de 1973
________________________________
 Bossuet Costa - Prefeito
 Prefeito Municipal 
 _______________________
 Boaventura Freire da Costa - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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