| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1973 |
| Date | 1973-11-26 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1974. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 625 (Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1974) A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piumhi para o exercício financeiro de 1974 discriminados pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em Cr$1.808.000,00 (Hum milhão, oitocentos e oito mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de Rendas na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes ...........................................................................1 487.000 Receita Tributária........................................................2 908 80 Receita Patrimonial..........................................................5.620 Receita Industrial..........................................................360.000 Transferências Correntes.............................................743.000 Receitas Diversas...........................................................87.500 Receitas de Capital ..............................................................................321.000 Operações de crédito.....................................................15.000 Transferências de Capital.............................................306.000 Art. 3º - A Despesa será efetuada de acordo com a discriminação nos quadros anexos e distribuidos pelas seguintes Unidades Orçamentárias: 0 - Gabinete e Secretaria da Presidência.................................................5.000 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito....................................................131.000 2 - Serviço de Fazenda.........................................................................293.886 3 - Serviço de Patrimônio......................................................................121.070 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência....................................319.456 5 - Serviço de Obras Públicas...............................................................316.800 6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem...................................620.788 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 1.808.000 Art. 4º - O Prefeito Municipal, mediante decreto, poderá abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços, investimentos e inversões financeiras. Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto, anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias. Art. 6º - Esta lei entrara em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 26 de novembro de 1973 ___________________________________ Bossuet Costa - Prefeito _____________________________ Boaventura Freire da Costa - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.