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norma nº 625/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 1973
Date 1973-11-26
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1974.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 625
(Orça a Receita e Fixa a Despesa para o 
Exercício de 1974)
A Câmara Municipal de Piumhi, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piumhi para o 
exercício financeiro de 1974 discriminados pelos anexos desta Lei e que estima a 
Receita em Cr$1.808.000,00 (Hum milhão, oitocentos e oito mil cruzeiros), e fixa a 
Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras 
fontes de Rendas na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
Receitas Correntes ...........................................................................1 487.000
Receita Tributária........................................................2 908 80 
Receita Patrimonial..........................................................5.620 
Receita Industrial..........................................................360.000 
Transferências Correntes.............................................743.000 
Receitas Diversas...........................................................87.500 
Receitas de Capital ..............................................................................321.000 
Operações de crédito.....................................................15.000 
Transferências de Capital.............................................306.000 
Art. 3º - A Despesa será efetuada de acordo com a discriminação nos 
quadros anexos e distribuidos pelas seguintes Unidades Orçamentárias:
0 - Gabinete e Secretaria da Presidência.................................................5.000
1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito....................................................131.000 
2 - Serviço de Fazenda.........................................................................293.886 
3 - Serviço de Patrimônio......................................................................121.070 
4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência....................................319.456 
5 - Serviço de Obras Públicas...............................................................316.800 
6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem...................................620.788
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
1.808.000 
Art. 4º - O Prefeito Municipal, mediante decreto, poderá abrir créditos 
suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes às verbas de 
custeio de serviços, investimentos e inversões financeiras.
Art. 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento 
efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto,
anular, parcial ou totalmente dotações orçamentárias.
Art. 6º - Esta lei entrara em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 26 de novembro de 1973
___________________________________
 Bossuet Costa - Prefeito 
 
 _____________________________
 Boaventura Freire da Costa - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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