| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1974 |
| Date | 1974-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre contração de empréstimo. |
| native_id | 2101 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 630 (Dispõe sobre contração de empréstimo) A Câmara Municipal de Piumhi decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a contrair empréstimo ate o valor de Cr$220.000,00 (Duzentos e vinte mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público-PASEP - instituído pela Lei Complementar nº. 08 de 031270, regulamentada pela Resolução nº. 183 de 270471, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S.A. Art. 2º - O empréstimo se destinará à aquisição de uma motoniveladora marca Huber Warco e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata inclusive correção monetária e juros. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo: a) alienação fiduciária dos bens financiados, para que poderá incluir no contrato cláusulas que permitem ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do débito independentemente de concorrência ou qualquer outra espécie de licitação; vinculação de parte das cotas do Município no Fundo de Participação do Município no Imposto sobre circulação destinado as despesas de capital bem como vincular no imposto sobre circulação de mercadorias, em montante suficiente para cobri o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 4º - Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive a parte dos recursos próprios a que o município terá que ocorrer como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício, crédito Especial até o valor de Cr$265.000,00 que correrão por conta da seguinte dotação: 4000 – Despesas de capital – 44130.42 – Equipamentos e Instalações – Unidade: 6 – Serviço Municipal de Estradas e Rodagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 5º - Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese dessas cotas no Fundo de Participação dos Municípios, bem como a Participação no Imposto sobre circulação de Mercadorias, por qualquer motivo, se tornarem insuficientes para o pagamento das obrigações assumidas. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi,15 de agosto 1974 __________________________________ _____________________________ Bossuet Costa - Prefeito Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.