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norma nº 630/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 1974
Date 1974-08-15
EmentaDispõe sobre contração de empréstimo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 630
(Dispõe sobre contração de empréstimo)
A Câmara Municipal de Piumhi decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais, fica 
autorizado a contrair empréstimo ate o valor de Cr$220.000,00 (Duzentos e vinte 
mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do 
Programa de Formação do Patrimônio do servidor Público-PASEP - instituído pela 
Lei Complementar nº. 08 de 031270, regulamentada pela Resolução nº. 183 de 
270471, do Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do 
Brasil S.A.
Art. 2º - O empréstimo se destinará à aquisição de uma motoniveladora 
marca Huber Warco e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A o 
contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de 
praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário e mais as que forem 
permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de 
que se trata inclusive correção monetária e juros.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes 
garantias para cobertura do empréstimo: a) alienação fiduciária dos bens 
financiados, para que poderá incluir no contrato cláusulas que permitem ao credor 
vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no 
pagamento do débito independentemente de concorrência ou qualquer outra 
espécie de licitação; vinculação de parte das cotas do Município no Fundo de 
Participação do Município no Imposto sobre circulação destinado as despesas de 
capital bem como vincular no imposto sobre circulação de mercadorias, em 
montante suficiente para cobri o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º - Para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive 
a parte dos recursos próprios a que o município terá que ocorrer como condição 
para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício,
crédito Especial até o valor de Cr$265.000,00 que correrão por conta da seguinte 
dotação: 4000 – Despesas de capital – 44130.42 – Equipamentos e Instalações –
Unidade: 6 – Serviço Municipal de Estradas e Rodagem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 5º - Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas 
necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese dessas 
cotas no Fundo de Participação dos Municípios, bem como a Participação no 
Imposto sobre circulação de Mercadorias, por qualquer motivo, se tornarem 
insuficientes para o pagamento das obrigações assumidas.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi,15 de agosto 1974
__________________________________ _____________________________
 Bossuet Costa - Prefeito Sílvio Soares de Melo - Secretário 
 
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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