| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 1974 |
| Date | 1974-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre financiamento e dá outras providências. |
| native_id | 2102 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 631 (Dispõe sobre financiamento e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi, Estado de Minas Gerais autorizada a adquirir da Firma Brasif Comercial Brasileira de Ferro Ltda, com sede na cidade de Belo Horizonte, à Rua Espírito Santo nº. 08, uma Motoniveladora marca Ruber Warco modêlo 140 M, ano fabricação – 1974, para utilização dos serviços municipais, pelo preço de Cr$265.000,00 (duzentos e sessenta cinco mil cruzeiros). Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, um financiamento de Cr$212.000,00 (Duzentos e doze mil cruzeiros) junto a COFIMIG CIA de Crédito, Financiamento e Investimento de Minas Gerais, correspondente a 80% (oitenta por cento) do preço mencionado no Art. 1º, em 24 (vinte e quatro) prestações mensais iguais e sucessivas de Cr$12.730,60 (Doze mil, setecentos e trinta cruzeiros e sessenta centavos), vencendo a primeira delas trinta, 30 (trinta dias) após o contrato de financiamento, sendo que os juros (incluindo comissões, impostos e taxas de permanência e outras despesas) serão de 3,52%, calculados na base do prazo médio de financiamento. Art. 3º - A Prefeitura Municipal dará à Cofimig - Cia de crédito, financiamento e Investimento de Minas Gerais emprêsa financiadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrente dessa operação e mencionada no contrato principal e no adiantamento, a própria máquina a ser adquirida, em alienação fiduciária e em caução as cotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias (ICM) ou cota do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o indispensável contrato e respectivo adiantamento, nos quais constarão todas as condições assim como dará a favor da Cofimig, uma procuração, em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, até o final de todas as obrigações assumidas em decorrência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 aplicação desta Lei, no sentido de a credora poder receber, caso a Prefeitura se torne inadimplente em qualquer prestação, os valores das cotas explicitadas no Art. 3º, podendo, ainda bloquear qualquer delas, ou todas ao mesmo tempo, assinar recibos ou outros documentos e dar quitação. Parágrafo Único: - O bloqueio que se refere este artigo dá-se integralmente para que a Cofimig receba apenas as prestações vencidas, deixando o restante para a Prefeitura. Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficiente para ocorrerem aos pagamentos das prestações vencidas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo. Art. 6º - Se em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento houver qualquer modificação tributária ou nas participações dos municípios, extinguindo-se ou alterando o que já existe tudo quanto surgir, quer quanto a tributação, que no tocante às cotas e participações, responderão igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei. Art. 7º - Fica ainda aberto um crédito especial até o valor de Cr$265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), equivalente ao custo da máquina a ser adquirida, com vigência até 31 de dezembro de 1974. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 03 de dezembro 1974 __________________________________ Bossuet Costa - Prefeito _____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.