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norma nº 632/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 1974
Date 1974-12-20
EmentaAutoriza permuta de imóvel.
native_id2103

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 632
(Autoriza permuta de imóvel)
A Câmara Municipal de Piumhi, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi, autorizada a permutar imóvel 
pertencente à municipalidade, por outro pertencente à Companhia Telefônica de 
Piumhi.
Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior, são os seguintes: imóvel 
situado à Rua Miguel Couto, de propriedade da Prefeitura Municipal de Piumhi,
com a seguinte descrição: é composto por quatro benfeitorias e uma área de terra 
de 239,20m².
A) A área de terra assim se descreve: - O polígono é composto de 9 (nove)
segmentos: pela frente 1 segmento AB, pelo fundo 1 segmento OP, pelo lado 
direito 4 (quatro) segmentos BC - CD – DE - EP, pelo lado esquerdo três 
segmentos OH – HI - IA; o 1º AB, mede 27,35m (vinte e sete metros e trinta e 
cinco centímetro) sendo que o ponto B está distante 25,90m (vinte e cinco metros 
e noventa centímetro) da Praça de Furnas, e ainda confronta em toda sua 
extensão com a Rua Miguel Couto; 2º BC, mede 18,05m (dezoito metro e cinco 
centímetro), confrontando com quem de direito; o 3º CD, mede 12,38m (doze 
metros e trinta e oito centímetro), confrontando com quem de direito; o 4º DE,
mede 10,40m (dez metros e quarenta centímetro), confrontando com a 
propriedade de Maria de Rezende Oliveira; o 5º EP mede 31,70m (trinta e um 
metros e setenta centímetros) confrontando com propriedades de Maria de 
Rezende Oliveira e outros; o 6º PO mede 13m (treze metros), confrontando com 
a propriedade de quem de direito; o 7º DH mede 27,92m (vinte e sete metros e 
noventa e dois centímetros); o 8º HI mede 18,25m (dezoito metros e vinte 
centímetros); o 9º IA mede 12,45m (doze metros e quarenta e cinco centímetros), 
terminado aí, o polígono. Os segmentos 7º, 8º e o 9º confrontam com o grupo 
Escolar Josino Alvim.
B) - Existe no interior do terreno acima descrito, 4 (quatro) construções de 
padrão baixo, desprovidas de completo acabamento não possuem forros, lajes, 
piso especial e o estado de conservação é o pior possível. Suas estruturas são 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
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em alvenaria de tijolos. A construção 1, tem 108,90m² (cento e oito metros e 
noventa centímetros quadrados). A construção 02 tem 56,27m² (cincoenta e seis 
metros e vinte e sete centímetros quadrados). A construção 3 (está em estado de 
decomposição), porém, sua área em 27-05-74 é de 80,44m² (oitenta metros e 
quarenta e quatro centímetro). A construção 4, tem 26m (vinte e seis metros. O 
imóvel pertencente a Companhia telefônica de Piumhi, está situado a Rua 
Oswaldo Cruz, 172 com a seguinte descrição: é constituído por um lote de terreno 
urbano com benfeitorias, situado a Rua Oswaldo Cruz, 172 a 67,00 (sessenta e 
sete metros) e 59,80m (cincoenta e nove metros e noventa centímetros) 
respectivamente, das Ruas Miguel Couto e Padre Abel na cidade de Piumhi 
Estado de Minas Gerais.
Terreno inicia-se em um ponto distante 67,00 (sessenta e sete metros) da esquina 
formada pelas ruas Oswaldo Cruz e Miguel Couto, medindo a partir daí, 7,20m 
(sete metros e vinte centímetros) no alinhamento da Rua Oswaldo Cruz. Em 
seguida uma deflexão à direita mede 27,87m (vinte e sete metros e oitenta 
centímetros), confrontando com quem de direito atingindo o ponto onde começou 
esta discrição e perfazendo uma área de 200,66m² (duzentos metros e sessenta e 
seis centímetros) tudo conforme planta SP nº. 3572047. 
Benfeitorias: - A Uma construção do tipo econômica, construída no 
alinhamento da via Pública com a área de 98,08m² (noventa e oito metros e oito 
centímetros quadrados), sendo 81,74m² (oitenta e eum metros e oitenta e quatro 
centímetros quadrados) da construção, acima do nível do terreno, e 16,34m² 
(dezesseis metros e trinta e quatro centímetros quadrado) de galeria subterrânea. 
Possui o recuo no lado esquerdo, de 1,15m (Hum metro e quinze centímetros) e 
nos fundos 8,72m (oito metros e setenta e dois centímetros). Sua estrutura é de 
alvenaria, sendo as paredes externas de 1 (Hum) tijolo e as internas de ½ (meio) 
tijolo. Possui laje de concreto armado, cobertura de telhas, curva e revestimento 
externo reduzido com partilhas e líto-cerâmica. Seu revestimento interno é de 
argamassa de cal e areia de 2 mãos, com 2 banheiros revestidos de azulejo 
branco e piso de cerâmica, o piso das dependências principais de taco simples.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
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Possui 9 (nove) dependências, contendo 8 (oito) portas de esquadrias de 
madeira 2 (duas) de ferro, 4 (quatro) janelas de correr e 3 (três) basculantes. A
distribuição das dependências são as seguintes: 
1 - sala de publico
2 - Escritório comercial
3 - Sala de tráfego
4 - Sala de descanço
5 - W.C. (2)
6 - Área de lavado
7 - Sala do D.G.
8 - Sala das baterias
 B) - Um barracão (edícula), construído nos fundo do terreno, com área de 
27,36m² (vinte e sete metros e trinta e seis centímetros quadrados). Sua estrutura 
é de alvenaria, sendo a parede interna de ½ (meio) tijolo e as externas de 1 
(Hum) tijolo. 
 É coberto de telhas curvas, e seu revestimento interno e externo é de 2 
(duas) mãos de argamassa de cal e areia, é dividido em dois (2) cômodos, com 
uma porta de esquadria, de madeira e um basculante imóvel, sendo a edícula 
utilizada como almoxarifado.
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da permuta fica o governo 
municipal autorizado a abrir o credito necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 20 de dezembro 1974
__________________________________
Bossuet Costa - Prefeito
_____________________________
Sílvio Soares de Melo - Secretário
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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