| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1974 |
| Date | 1974-12-20 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel. |
| native_id | 2103 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 632 (Autoriza permuta de imóvel) A Câmara Municipal de Piumhi, decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi, autorizada a permutar imóvel pertencente à municipalidade, por outro pertencente à Companhia Telefônica de Piumhi. Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior, são os seguintes: imóvel situado à Rua Miguel Couto, de propriedade da Prefeitura Municipal de Piumhi, com a seguinte descrição: é composto por quatro benfeitorias e uma área de terra de 239,20m². A) A área de terra assim se descreve: - O polígono é composto de 9 (nove) segmentos: pela frente 1 segmento AB, pelo fundo 1 segmento OP, pelo lado direito 4 (quatro) segmentos BC - CD – DE - EP, pelo lado esquerdo três segmentos OH – HI - IA; o 1º AB, mede 27,35m (vinte e sete metros e trinta e cinco centímetro) sendo que o ponto B está distante 25,90m (vinte e cinco metros e noventa centímetro) da Praça de Furnas, e ainda confronta em toda sua extensão com a Rua Miguel Couto; 2º BC, mede 18,05m (dezoito metro e cinco centímetro), confrontando com quem de direito; o 3º CD, mede 12,38m (doze metros e trinta e oito centímetro), confrontando com quem de direito; o 4º DE, mede 10,40m (dez metros e quarenta centímetro), confrontando com a propriedade de Maria de Rezende Oliveira; o 5º EP mede 31,70m (trinta e um metros e setenta centímetros) confrontando com propriedades de Maria de Rezende Oliveira e outros; o 6º PO mede 13m (treze metros), confrontando com a propriedade de quem de direito; o 7º DH mede 27,92m (vinte e sete metros e noventa e dois centímetros); o 8º HI mede 18,25m (dezoito metros e vinte centímetros); o 9º IA mede 12,45m (doze metros e quarenta e cinco centímetros), terminado aí, o polígono. Os segmentos 7º, 8º e o 9º confrontam com o grupo Escolar Josino Alvim. B) - Existe no interior do terreno acima descrito, 4 (quatro) construções de padrão baixo, desprovidas de completo acabamento não possuem forros, lajes, piso especial e o estado de conservação é o pior possível. Suas estruturas são PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 em alvenaria de tijolos. A construção 1, tem 108,90m² (cento e oito metros e noventa centímetros quadrados). A construção 02 tem 56,27m² (cincoenta e seis metros e vinte e sete centímetros quadrados). A construção 3 (está em estado de decomposição), porém, sua área em 27-05-74 é de 80,44m² (oitenta metros e quarenta e quatro centímetro). A construção 4, tem 26m (vinte e seis metros. O imóvel pertencente a Companhia telefônica de Piumhi, está situado a Rua Oswaldo Cruz, 172 com a seguinte descrição: é constituído por um lote de terreno urbano com benfeitorias, situado a Rua Oswaldo Cruz, 172 a 67,00 (sessenta e sete metros) e 59,80m (cincoenta e nove metros e noventa centímetros) respectivamente, das Ruas Miguel Couto e Padre Abel na cidade de Piumhi Estado de Minas Gerais. Terreno inicia-se em um ponto distante 67,00 (sessenta e sete metros) da esquina formada pelas ruas Oswaldo Cruz e Miguel Couto, medindo a partir daí, 7,20m (sete metros e vinte centímetros) no alinhamento da Rua Oswaldo Cruz. Em seguida uma deflexão à direita mede 27,87m (vinte e sete metros e oitenta centímetros), confrontando com quem de direito atingindo o ponto onde começou esta discrição e perfazendo uma área de 200,66m² (duzentos metros e sessenta e seis centímetros) tudo conforme planta SP nº. 3572047. Benfeitorias: - A Uma construção do tipo econômica, construída no alinhamento da via Pública com a área de 98,08m² (noventa e oito metros e oito centímetros quadrados), sendo 81,74m² (oitenta e eum metros e oitenta e quatro centímetros quadrados) da construção, acima do nível do terreno, e 16,34m² (dezesseis metros e trinta e quatro centímetros quadrado) de galeria subterrânea. Possui o recuo no lado esquerdo, de 1,15m (Hum metro e quinze centímetros) e nos fundos 8,72m (oito metros e setenta e dois centímetros). Sua estrutura é de alvenaria, sendo as paredes externas de 1 (Hum) tijolo e as internas de ½ (meio) tijolo. Possui laje de concreto armado, cobertura de telhas, curva e revestimento externo reduzido com partilhas e líto-cerâmica. Seu revestimento interno é de argamassa de cal e areia de 2 mãos, com 2 banheiros revestidos de azulejo branco e piso de cerâmica, o piso das dependências principais de taco simples. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Possui 9 (nove) dependências, contendo 8 (oito) portas de esquadrias de madeira 2 (duas) de ferro, 4 (quatro) janelas de correr e 3 (três) basculantes. A distribuição das dependências são as seguintes: 1 - sala de publico 2 - Escritório comercial 3 - Sala de tráfego 4 - Sala de descanço 5 - W.C. (2) 6 - Área de lavado 7 - Sala do D.G. 8 - Sala das baterias B) - Um barracão (edícula), construído nos fundo do terreno, com área de 27,36m² (vinte e sete metros e trinta e seis centímetros quadrados). Sua estrutura é de alvenaria, sendo a parede interna de ½ (meio) tijolo e as externas de 1 (Hum) tijolo. É coberto de telhas curvas, e seu revestimento interno e externo é de 2 (duas) mãos de argamassa de cal e areia, é dividido em dois (2) cômodos, com uma porta de esquadria, de madeira e um basculante imóvel, sendo a edícula utilizada como almoxarifado. Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da permuta fica o governo municipal autorizado a abrir o credito necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeitura Municipal de Piumhi, 20 de dezembro 1974 __________________________________ Bossuet Costa - Prefeito _____________________________ Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.