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norma nº 633/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 1974
Date 1974-10-10
EmentaDispõe sobre subvenções.
native_id2104

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 633
(Dispõe sobre subvenções)
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes 
subvenções:
3210-09 - Para o IBAM ...............................................................................1.500,00
3220-09 - Para a ACAR.............................................................................20.000,00
3210-61 - Caixa Esc. Avelino de Queiroz.......................................................500,00
 Caixa Esc. Prof. Jose Vicente Martins............................................500,00
 Caixa Esc. Josino Alvim..................................................................500,00
 Caixa Esc. Cel. Fidelis Vasconcelos...............................................500,00
3210-62 - Ao Ginásio João Machado...........................................................1.000,00
 Para manutenção do GOT...........................................................1.000,00
3210-65 - Para a Lira São José..................................................................1.200,00
3210-71 - Para Casa de Misericórdia..........................................................8.400,00
3210-73 – A Maternidade Odete Valadares.................................................3.000,00
3210-83 - A Sociedade São Vicente de Paula...........................................12.000,00
3210-83 - Ao Albergue Noturno São Luís ...................................................1.200,00
3210-84 - Ao Lar São José..........................................................................1.500,00
 A Associação de Proteção a Maternidade e a Infância...............3.000,00
Art. 2º - No Exercício de 1975, fica o Governo do Município autorizado a
conceder uma subvenção de Cr$3.000,00 (Três mil cruzeiros) à Lira São José,
para construção de sua sede, com dependência para Escola de Música.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas de que trata esta Lei, serão consignadas 
verbas próprias na Lei orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1975, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de outubro de 1974
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
_______________________________________________
 Bossuet Costa - Prefeito 
 
 _____________________________
 Boaventura Freire da Costa - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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