| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1974 |
| Date | 1974-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre subvenções. |
| native_id | 2104 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 633 (Dispõe sobre subvenções) A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções: 3210-09 - Para o IBAM ...............................................................................1.500,00 3220-09 - Para a ACAR.............................................................................20.000,00 3210-61 - Caixa Esc. Avelino de Queiroz.......................................................500,00 Caixa Esc. Prof. Jose Vicente Martins............................................500,00 Caixa Esc. Josino Alvim..................................................................500,00 Caixa Esc. Cel. Fidelis Vasconcelos...............................................500,00 3210-62 - Ao Ginásio João Machado...........................................................1.000,00 Para manutenção do GOT...........................................................1.000,00 3210-65 - Para a Lira São José..................................................................1.200,00 3210-71 - Para Casa de Misericórdia..........................................................8.400,00 3210-73 – A Maternidade Odete Valadares.................................................3.000,00 3210-83 - A Sociedade São Vicente de Paula...........................................12.000,00 3210-83 - Ao Albergue Noturno São Luís ...................................................1.200,00 3210-84 - Ao Lar São José..........................................................................1.500,00 A Associação de Proteção a Maternidade e a Infância...............3.000,00 Art. 2º - No Exercício de 1975, fica o Governo do Município autorizado a conceder uma subvenção de Cr$3.000,00 (Três mil cruzeiros) à Lira São José, para construção de sua sede, com dependência para Escola de Música. Art. 3º - Para ocorrer às despesas de que trata esta Lei, serão consignadas verbas próprias na Lei orçamentária. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de outubro de 1974 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 _______________________________________________ Bossuet Costa - Prefeito _____________________________ Boaventura Freire da Costa - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.