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norma nº 636/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 1974
Date 1974-10-10
EmentaDispõe sobre o quadro pessoal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 636
(Dispõe sobre o quadro pessoal e dá 
outras providências)
A Câmara Municipal de Piumhi decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro Geral dos Funcionários do Município, no exercício de 
1974, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
 Quadro Geral dos Funcionários
Classificação Cargos Vencimentos 
 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito
02 - 1 Secretário (de confiança) FG 14.100,00
02 - 1 Datilógrafo 5.100,00
02 - 1 Almoxarife 10.350,00
 29.550,00
 2 - Serviço da Fazenda
11 - 1 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) FG 20.628,00
11 - 1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 9 600,00
11 - 1 - Auxiliar de Serviço de Fazenda “B” 3 780,00 
11 - 1 - Dactilógrafo 4.728,00
12 - 1 - Fiscal de Renda 9.750,00 
12 - 1 - Fiscal da Cidade 13.200,00 
 69.906,00 
 3 - Serviço de Patrimônio 
96 - 1 Encarregado do Matadouro 6.600,00 
96 - 2 Magarefes à Cr$4.720,00 9.456,00 
97 - 1 Zelador do Cemitério 6.228,00
 22.284,00 
 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência
61 - 30 Professoras Rurais 90.000,00
79 - 1 Auxiliar do Posto de Saúde 3 744,00 
 93.744,00
 5 - Servis de Obras Públicas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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91 - 1 Chefe do Departamento de Viação e Urbanismo
 (de confiança) F.G 11.256,00 
91 - 1 - Auxiliar do Serviço de Agua e Esgoto 4.500,00 
91 - 1 - Operador de Maquina 5.628,00 
91 - 1 - Bombeiro 4.800,00
91 - 1 - Auxiliar da Limpeza Pública 4.500,00
94 - 1 - Encarregado das obras calçamento 6.000,00
95 - 1 Jardineiro 4.128,00 
 61.212,00
Art. 2º - Ficam criados, no quadro geral dos Funcionários, com os 
respectivos vencimentos a mais constantes da relação a que se refere o artigo 
anterior, os seguintes cargos.
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda “B” – contratado
1 - Chefe do Departamento de Viação e Urbanismo
1 - Bombeiro.
Art. 3º - Ficam extintos. do Quadro do Pessoal da Prefeitura, os seguintes 
cargos: 1 - Auxiliar de secretaria, 1 - Porteiro contínuo, 1 - Telefonista, 1 –
Magarefe, 1 - Encarregado de Limpeza pública, 1 - Encarregado dos Serviços de 
Estradas e Pontes.
Art. 4º - O Quadro do Pessoal Aposentado do Município, com os respectivos 
proventos anuais, passará a ser o seguinte:
1 - Auxiliar da Usina Elétrica 4.884,00 
1 - Encarregado da Usina Eletricidade 4.128,00 
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 2.256,00 
1 - Chefe do Serviço de Fazenda 12.228,00 
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 10.128,00 
1 - Fiscal da Cidade 11.628,00
1 - Chefe do Serviço de Fazenda 26.028,00 
1 - Encarregado da Limpeza Pública 7.008,00
Art. 5º - Mediante decreto, o Prefeito Municipal regulamentará as atribuições 
dos cargos criados de acordo com o Artigo 2º.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no 
Orçamento geral do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1974, 
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de outubro de 1973
________________________________
 Bossuet Costa - Prefeito 
 Prefeito Municipal 
 _______________________
 Boaventura Freire da Costa - Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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