| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1974 |
| Date | 1974-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 2106 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 636 (Dispõe sobre o quadro pessoal e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro Geral dos Funcionários do Município, no exercício de 1974, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Quadro Geral dos Funcionários Classificação Cargos Vencimentos 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 02 - 1 Secretário (de confiança) FG 14.100,00 02 - 1 Datilógrafo 5.100,00 02 - 1 Almoxarife 10.350,00 29.550,00 2 - Serviço da Fazenda 11 - 1 - Chefe do Serviço de Fazenda (de confiança) FG 20.628,00 11 - 1 - Auxiliar do Serviço da Fazenda 9 600,00 11 - 1 - Auxiliar de Serviço de Fazenda “B” 3 780,00 11 - 1 - Dactilógrafo 4.728,00 12 - 1 - Fiscal de Renda 9.750,00 12 - 1 - Fiscal da Cidade 13.200,00 69.906,00 3 - Serviço de Patrimônio 96 - 1 Encarregado do Matadouro 6.600,00 96 - 2 Magarefes à Cr$4.720,00 9.456,00 97 - 1 Zelador do Cemitério 6.228,00 22.284,00 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência 61 - 30 Professoras Rurais 90.000,00 79 - 1 Auxiliar do Posto de Saúde 3 744,00 93.744,00 5 - Servis de Obras Públicas PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 91 - 1 Chefe do Departamento de Viação e Urbanismo (de confiança) F.G 11.256,00 91 - 1 - Auxiliar do Serviço de Agua e Esgoto 4.500,00 91 - 1 - Operador de Maquina 5.628,00 91 - 1 - Bombeiro 4.800,00 91 - 1 - Auxiliar da Limpeza Pública 4.500,00 94 - 1 - Encarregado das obras calçamento 6.000,00 95 - 1 Jardineiro 4.128,00 61.212,00 Art. 2º - Ficam criados, no quadro geral dos Funcionários, com os respectivos vencimentos a mais constantes da relação a que se refere o artigo anterior, os seguintes cargos. 1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda “B” – contratado 1 - Chefe do Departamento de Viação e Urbanismo 1 - Bombeiro. Art. 3º - Ficam extintos. do Quadro do Pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos: 1 - Auxiliar de secretaria, 1 - Porteiro contínuo, 1 - Telefonista, 1 – Magarefe, 1 - Encarregado de Limpeza pública, 1 - Encarregado dos Serviços de Estradas e Pontes. Art. 4º - O Quadro do Pessoal Aposentado do Município, com os respectivos proventos anuais, passará a ser o seguinte: 1 - Auxiliar da Usina Elétrica 4.884,00 1 - Encarregado da Usina Eletricidade 4.128,00 1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 2.256,00 1 - Chefe do Serviço de Fazenda 12.228,00 1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 10.128,00 1 - Fiscal da Cidade 11.628,00 1 - Chefe do Serviço de Fazenda 26.028,00 1 - Encarregado da Limpeza Pública 7.008,00 Art. 5º - Mediante decreto, o Prefeito Municipal regulamentará as atribuições dos cargos criados de acordo com o Artigo 2º. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, terão consignações próprias no Orçamento geral do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de outubro de 1973 ________________________________ Bossuet Costa - Prefeito Prefeito Municipal _______________________ Boaventura Freire da Costa - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.