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norma nº 640/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 1974
Date 1974-10-10
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1975.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 640
(Orça a Receita e Fixa a Despesa para o 
Exercício de 1975)
A Camara Municipal de Piumhi, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piumhi, para o 
exercicio financeiro de 1975, discriminados pelos anexos desta Lei e que 
estima a Receita em Cr$2.136.000,00 (Dois milhões, cento e trinta e seis mil e 
trezentos e oitenta cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita só será realizada mediante arrecadação de tributos e 
outras fontes de rendas na forma da Legislação em vigor e de acordo com o 
seguinte desdobramento:
Receitas Correntes ...................................................................................1.705.784
Receita Tributaria........................................................330.100 
Receita Patrimonial..........................................................5.620 
Receita Industrial..........................................................420.000 
Transferências Correntes.............................................833.600 
Receitas Diversas.........................................................116.464 
Receitas de Capital ......................................................................................430.600 
Operações de crédito.....................................................1.000 
Transferências de Capital.............................................429.600 
 
Art. 3º - A Despesa será efetuada de acordo com a discriminação nos 
quadros anexos e distribuidos pelas seguintes Unidades Orçamentárias:
0 - Gabinete e Secretaria da Presidência.................................................5.000
1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito....................................................133.000 
2 - Serviço de Fazenda.........................................................................339.000 
3 - Serviço de Patrimonio......................................................................263.700 
4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistencia....................................370.300 
5 - Serviço de Obras publicas...............................................................489.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
6 - Serviço Municipal de Estrada Rodagem..........................................536.384
2.136.384 
Art. 4º - O Prefeito Municipal, mediante, decreto, poderá abrir credito
suplementares ate (30%) trinta por cento das dotações referentes às verbas de 
custeio de serviços, investimentos e inversões financeiras.
Art. 5º - A execução da Despesa variável dependerá do comportamento 
efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto,
anular, total ou parcialmente, dotações orçamentaria.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as 
disposições em contrario.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de outubro de 1974
 ____________________
 Bossuet Costa 
 Prefeito 
 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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