| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 1974 |
| Date | 1974-10-10 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1975. |
| native_id | 2108 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 640 (Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1975) A Camara Municipal de Piumhi, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Piumhi, para o exercicio financeiro de 1975, discriminados pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em Cr$2.136.000,00 (Dois milhões, cento e trinta e seis mil e trezentos e oitenta cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita só será realizada mediante arrecadação de tributos e outras fontes de rendas na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes ...................................................................................1.705.784 Receita Tributaria........................................................330.100 Receita Patrimonial..........................................................5.620 Receita Industrial..........................................................420.000 Transferências Correntes.............................................833.600 Receitas Diversas.........................................................116.464 Receitas de Capital ......................................................................................430.600 Operações de crédito.....................................................1.000 Transferências de Capital.............................................429.600 Art. 3º - A Despesa será efetuada de acordo com a discriminação nos quadros anexos e distribuidos pelas seguintes Unidades Orçamentárias: 0 - Gabinete e Secretaria da Presidência.................................................5.000 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito....................................................133.000 2 - Serviço de Fazenda.........................................................................339.000 3 - Serviço de Patrimonio......................................................................263.700 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistencia....................................370.300 5 - Serviço de Obras publicas...............................................................489.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 6 - Serviço Municipal de Estrada Rodagem..........................................536.384 2.136.384 Art. 4º - O Prefeito Municipal, mediante, decreto, poderá abrir credito suplementares ate (30%) trinta por cento das dotações referentes às verbas de custeio de serviços, investimentos e inversões financeiras. Art. 5º - A execução da Despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentaria. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de outubro de 1974 ____________________ Bossuet Costa Prefeito _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.