| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1974 |
| Date | 1974-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre aceitação de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 2109 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 641 (Dispõe sobre aceitação de imóvel e dá outras providencias) A Camara Municipal de Piumhi, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piumhi – MG autrorizada a receber doação de um terreno de propriedade do Senhor José Cirilo de Araujo situado no local denominado Paciência, medindo 50 X 50m, ou sejam 2 5002 (dois mil e quinhentos metros quadrados) confrontando por um lado com propriedade do Senhor Joaquim Alves de Melo, e pelos outros lados com o próprio doador. Art. 2º - O imóvel a que refere o artigo anterior, destina-se à construção de unidade escolar, dando-se ao mesmo o valor de Cr$2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piumhi, 3 de dezembro 1974 ____________________ Bossuet Costa Prefeito _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.