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norma nº 643/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 1975
Date 1975-02-10
EmentaDispõe sobre isenção de Impostos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 643
(Dispõe sobre isenção de Impostos)
A Câmara Municipal de Piumhi, decretou, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de todos os Impostos Municipais, as 
Instituições Financeiras que aplicarem, no mínimo, 100% (cem por cento) dos 
depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos 
em favor da indústria, comércio, lavoura e pecuária do Município.
Art. 2º - Condiciona-se a isenção à apresentação, até o dia 15 do mês 
seguinte dos balancetes mensais referentes a março, junho, setembro e 
dezembro de cada ano.
Art. 3º - As aplicações referidas no artigo 1º serão verificadas através dos 
documentos mencionados no artigo 2º.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de fevereiro de 1975.
 ____________________
 Bossuet Costa 
 Prefeito Municipal 
 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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