| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1975 |
| Date | 1975-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de Impostos. |
| native_id | 2114 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 643 (Dispõe sobre isenção de Impostos) A Câmara Municipal de Piumhi, decretou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de todos os Impostos Municipais, as Instituições Financeiras que aplicarem, no mínimo, 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos em favor da indústria, comércio, lavoura e pecuária do Município. Art. 2º - Condiciona-se a isenção à apresentação, até o dia 15 do mês seguinte dos balancetes mensais referentes a março, junho, setembro e dezembro de cada ano. Art. 3º - As aplicações referidas no artigo 1º serão verificadas através dos documentos mencionados no artigo 2º. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 10 de fevereiro de 1975. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.