br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 645/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 1975
Date 1975-06-30
EmentaDispõe sobre abono provisório aos funcionários da Prefeitura.
native_id2116

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 645
(Dispõe sobre abono provisório aos 
funcionários da Prefeitura)
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários 
ativos, inativos e pensionistas, um abono de 10% (dez por cento) sobre os 
vencimentos atuais, a partir de 1º de junho do corrente ano.
Parágrafo único - as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data 1º de junho de 1975.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de junho de 1975.
 ____________________
 Bossuet Costa 
 Prefeito Municipal 
 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

open original →