| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1975 |
| Date | 1975-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre abono provisório aos funcionários da Prefeitura. |
| native_id | 2116 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 645 (Dispõe sobre abono provisório aos funcionários da Prefeitura) A Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários ativos, inativos e pensionistas, um abono de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos atuais, a partir de 1º de junho do corrente ano. Parágrafo único - as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data 1º de junho de 1975. Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de junho de 1975. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.