br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 646/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 1975
Date 1975-06-30
EmentaDispõe sobre fixação dos limites do perímetro urbano da cidade de Piumhi e dá outras providências.
native_id2117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 646
(Revogada tacitamente pela Lei nº 724 , de 16 de fevereiro de 1978)
(Revogada tacitamente pela Lei nº 749 , de 28 de setembro de 1979)
(Revogada tacitamente pela Lei nº 796 , de 03 de dezembro de 1980)
(Revogada tacitamente pela Lei nº 2.041, de 21 de novembro de 2011)
(Dispõe sobre fixação dos limites do 
perímetro urbano da cidade de Piumhi, e 
dá outras providências)
A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os limites do perímetro urbano da cidade de Piumhi, ficam fixados 
na forma constante desta lei.
Demarcação do Perímetro Urbano
O perímetro urbano da cidade de Piumhi, fica delimitado por um polígono de 
15 lados (pentadecágono) com 11.950 mts de extensão e uma área de 702 
hectares ou seja, 7.020.000m que abrange toda área povoada e com 
possibilidade de povoamento dentro de cinco anos aproximadamente, com as 
delimitações seguintes __ O contorno poligonal tem o primeiro vértice no canto do 
cemitério da Saudade no lugar Pindaibas, segue a sudoeste, atravessa a estrada 
de automóvel Piumhi – Cruzinha, numa extensão de duzentos e cinquenta metros 
(250m) até a ponte sobre o córrego do sitio; segue pelo córrego acima numa 
extensão de 1300m até a ponte seguinte no mesmo córrego do sitio, continua 
córrego acima mais 500m até a confluência com o córrego da Cruz do Monte, 
segue pelo córrego da Cruz do monte, uma extensão de 1.400m até a rodovia 
MG-050, atravessa a Rodovia numa extensão de 550m até o córrego das
Magrinhas, descendo pelo mesmo até a Rodovia MG – 50, seguindo pela mesma 
MG050 (Piumhi – Pimenta) até a estrada da Capoeira – Caxambu, seguindo pela 
estrada de Caxambu, abrangendo o povoamento de Capoeiras até o 
entroncamento que vai para o filtro e caixa d’água do alto da forca, segue até o 
ponto sobre o córrego do Tabuão na Rodovia MG-50, daí a esquerda, segue pelo 
córrego até a primeira confluência da esquerda, segue por córrego ate a nascente 
na estrada de terra do Morro Marruáz, segue por esta estrada à esquerda até o 
entroncamento da estrada Piumhi – Córrego do Meio, continua pela estrada dos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Perus até a estrada de automóvel Piumhi - São Roque, daí à esquerda vai ao 
canto do cemitério, local onde teve começo esta descrição.
Parágrafo Único – Pertence também a zona do Perímetro urbano, para 
efeitos fiscais e de Policia, os imóveis situados nas povoações do Município, não 
abrangidos pelas linhas perimétricas deste artigo, desde que atendam aos 
requisitos da Lei Federal nº. 5172, de 25 de outubro de 1966.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de junho de 1975.
 ____________________
 Bossuet Costa 
 Prefeito Municipal 
 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

open original →