| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1975 |
| Date | 1975-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação dos limites do perímetro urbano da cidade de Piumhi e dá outras providências. |
| native_id | 2117 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 646 (Revogada tacitamente pela Lei nº 724 , de 16 de fevereiro de 1978) (Revogada tacitamente pela Lei nº 749 , de 28 de setembro de 1979) (Revogada tacitamente pela Lei nº 796 , de 03 de dezembro de 1980) (Revogada tacitamente pela Lei nº 2.041, de 21 de novembro de 2011) (Dispõe sobre fixação dos limites do perímetro urbano da cidade de Piumhi, e dá outras providências) A Câmara Municipal de Piumhi, decreta e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os limites do perímetro urbano da cidade de Piumhi, ficam fixados na forma constante desta lei. Demarcação do Perímetro Urbano O perímetro urbano da cidade de Piumhi, fica delimitado por um polígono de 15 lados (pentadecágono) com 11.950 mts de extensão e uma área de 702 hectares ou seja, 7.020.000m que abrange toda área povoada e com possibilidade de povoamento dentro de cinco anos aproximadamente, com as delimitações seguintes __ O contorno poligonal tem o primeiro vértice no canto do cemitério da Saudade no lugar Pindaibas, segue a sudoeste, atravessa a estrada de automóvel Piumhi – Cruzinha, numa extensão de duzentos e cinquenta metros (250m) até a ponte sobre o córrego do sitio; segue pelo córrego acima numa extensão de 1300m até a ponte seguinte no mesmo córrego do sitio, continua córrego acima mais 500m até a confluência com o córrego da Cruz do Monte, segue pelo córrego da Cruz do monte, uma extensão de 1.400m até a rodovia MG-050, atravessa a Rodovia numa extensão de 550m até o córrego das Magrinhas, descendo pelo mesmo até a Rodovia MG – 50, seguindo pela mesma MG050 (Piumhi – Pimenta) até a estrada da Capoeira – Caxambu, seguindo pela estrada de Caxambu, abrangendo o povoamento de Capoeiras até o entroncamento que vai para o filtro e caixa d’água do alto da forca, segue até o ponto sobre o córrego do Tabuão na Rodovia MG-50, daí a esquerda, segue pelo córrego até a primeira confluência da esquerda, segue por córrego ate a nascente na estrada de terra do Morro Marruáz, segue por esta estrada à esquerda até o entroncamento da estrada Piumhi – Córrego do Meio, continua pela estrada dos PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Perus até a estrada de automóvel Piumhi - São Roque, daí à esquerda vai ao canto do cemitério, local onde teve começo esta descrição. Parágrafo Único – Pertence também a zona do Perímetro urbano, para efeitos fiscais e de Policia, os imóveis situados nas povoações do Município, não abrangidos pelas linhas perimétricas deste artigo, desde que atendam aos requisitos da Lei Federal nº. 5172, de 25 de outubro de 1966. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 30 de junho de 1975. ____________________ Bossuet Costa Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.